Decreto nº 2.295/2025
Decreto nº 2.295, de 09 de outubro de 2025.
Declara de utilidade pública área localizada no imóvel situado na Rua Oliveira, Chácara parte do lote 153, para fins de instituição de servidão administrativa destinada à implantação de tubulações de rede coletora de esgoto.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que o saneamento básico é serviço público essencial, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, e de titularidade do Município;
Considerando que os serviços de água e esgoto do Município de Juara são prestados mediante concessão, nos termos da legislação aplicável;
Considerando que o Contrato de Concessão e o art. 29, VII e IX da Lei 8.987/95 atribuem a responsabilidade de decretar a utilidade público e instituir servidões ao Município;
Considerando a necessidade de ampliação e modernização da rede coletora de esgoto, visando garantir maior eficiência, universalização e segurança no atendimento da população local;
Considerando que, para a execução das obras de expansão do sistema de esgotamento sanitário, torna-se indispensável a utilização de parte da área localizada na Rua Oliveira, Chácara parte do lote 153, neste Município, a fim de permitir a passagem de tubulações e infraestrutura necessária;
Considerando o disposto no art. 5º, alínea “f”, e art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriações), que admite a declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa;
Considerando o interesse público primário na execução da obra, consistente na promoção da saúde pública, na proteção ao meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da coletividade, objetivos expressamente previstos na Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico);
DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área situada no imóvel localizado na Rua Oliveira, Chácara parte do lote 153, neste Município, de propriedade de Mitra Diocesana de Sinop, matrícula 8.445 do CRI de Juara, com a seguinte descrição e delimitação geográfica, como segue:
· P-01 – Lat. 11°15’59.59”S - Long. 57°30’37.38”W, segue uma linha reta com distância de 121,25m até encontrar o P-02.
· P-02 – Lat. 11°15’55.91”S - Long. 57°30’35.18”W, segue uma linha reta com distância de 43,00m até encontrar o P-03.
· P-03 – Lat. 11°15’54.58”S - Long. 57°30’35.91”W, segue uma linha reta com distância de 26,85m até encontrar o P-04.
· P-04 – Lat. 11°15’53.63”S - Long. 57°30’35.61”W, segue uma linha reta com distância de 24,55m até encontrar o P-05.
· P-05 – Lat. 11°15’53.03”S - Long. 57°30’36.24”W, segue uma linha reta com distância de 36,65m até encontrar o P-06.
· P-06 – Lat. 11°15’51.94”S - Long. 57°30’37.13”W, segue uma linha rea com distância de 52,75m até encontrar o P-07.
· P-07 – Lat. 11°15’51.35”S - Long. 57°30’38.20”W, segue uma linha reta com distância de 58,35m até encontrar o P-08.
· P-08 – Lat. 11°15’50.58”S - Long. 57°30’39.76”W, segue uma linha reta com distância de 58,10m até encontrar o P-09.
· P-09 – Lat. 11°15’49.58”S - Long. 57°30’42.22”W, fechando o perímetro.
Art. 2º A servidão administrativa destina-se à implantação de tubulações de rede coletora de esgoto, bem como das obras, equipamentos e benfeitorias necessárias à adequada execução e manutenção do sistema de esgotamento sanitário.
Art. 3º A Concessionária deverá garantir que as obras e intervenções ocorram de forma a preservar, na medida do possível, o uso da propriedade, restringindo-se exclusivamente à finalidade pública declarada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de outubro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município