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Prefeitura Municipal de Itiquira

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 046/2025

Pregão eletrônico nº 014/2025

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.370.251/0001-56, neste ato representado pela Servidora Municipal, a Sr. JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA, inscrito no CPF sob nº 050.***.***-92

NOTIFICADA: AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.063.556/0001-34, situada na rua heitor de andrade, nº 865, Bairro jardim das americas na cidade de Curitiba – PR, representada pelo senhor MARGARETE HAMISCH DO AMARAL.

O departamento de engenharia e obras da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, por meio da servidora municipal, na qualidade de Fiscal do contrato, pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, vem MANIFESTAR, REQUERER e NOTIFICAR a empresa AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, na execução de contratos administrativos.

CONSIDERANDO que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade, onde a primeira é de caráter educativo e busca mostrar à licitante e contratada que cometeu o ato ilícito, e também às demais licitantes/contratadas, que condutas dessa natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da legislação, sendo a segunda de caráter repressivo, e busca impedir que a Administração e a sociedade sofram prejuízos por licitantes/contratados que descumprem suas obrigações.

CONSIDERANDO que a Lei no 10.520/2002, em seu art. 7º, e o Decreto no 10.024/2019 (a qual reza o contrato pactuado), preveem a possibilidade de sancionar a licitante ou contratada com impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, consequente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais da licitante/contratada que realizar alguma das seguintes condutas: 1 - Causar o atraso na execução do objeto; 2 - Não mantiver a proposta; 3 - Falhar na execução do contrato; 4 - Comportar-se de modo inidôneo.

CONSIDERANDO que é do conhecimento da empresa notificada, que a mesma sagrou-se vencedora do Pregão eletrônico 014/2025, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, ACABAMENTO E OUTROS INSUMOS PARA MANUTENÇÃO, REPAROS, REFORMAS E OBRAS EM BENS PÚBLICOS, DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇO 102/2025, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

CONSIDERANDO que fora emitido os seguintes empenhos e autorizações de fornecimento, segue abaixo planilha de controle:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

EMPENHO

DATA DE EMISSÃO

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

DATA DE ENVIO A EMPRESA

PRAZO DE ENTREGA CONFORME ARP

DIAS EM ATRASO

13542/25

15/09/25

3432

22/09/25

06/10/25

3

CONSIDERANDO que conforme consta no anexo I, Termo de Referência, parte integrante do contrato, que a empresa teria o prazo de 15 (Quinze) dias, após a ordem acima mencionada para apresentar a entrega do material em sua totalidade, e assim não fez.

Assim, tem-se o bastante para REQUERER e NOTIFICAR a empresa AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.063.556/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra a entrega dos itens contemplados no empenho do quadro acima informado, respeitando a quantidade, descrição e marca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro) horas após recebimento desta, para o atraso injustificado da execução do objeto, o qual, caberá ao Município de Itiquira/MT, por sua aceitação.

Publique-se esta notificação através do Jornal Eletrônico Oficial do Município de Itiquira/MT no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Itiquira/MT, em 09 de Outubro de 2025.

JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA

FISCAL DO CONTRATO

PORTARIA 425/25