LEI ORDINÁRIA Nº 2.957, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.957, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 102.205,19 (cento e dois mil duzentos e cinco reais e dezenove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 0 Pessoal Civil...........R$ 102.205,19
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento da folha de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
04.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 102.205,19
Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.................................R$ 102.205,19
Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de outubro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal