LEI ORDINÁRIA Nº 2.958, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.958, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.002 — Fundo Municipal de Turismo e Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Turismo e Cultura
13.392.34.2.048 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Turismo e Cultura
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 7.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento do curso de condutor de turismo para a comunidade local, que será ofertado através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.002 — Fundo Municipal de Turismo e Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Turismo e Cultura
13.392.34.1.055 — Construção/Reforma do Teatro da Casa da Cultura
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 7.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.....................................R$ 7.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de outubro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal