Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.959, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 2.959, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 75.000,00 (setenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.362 — Ensino Médio

12.362.66 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Médio

12.362.66.2.081 — Apoio Administrativo ao Ensino Médio

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 75.000,00

Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata esta ei destina-se à desmontagem e retirada das ferragens da quadra poliesportiva da Escola JK.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.364 — Ensino Superior

12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

12.364.08.1.012 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Ensino Superior

12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 10.000,00

3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais...................................................................R$ 53.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 2.000,00

Art. 5º O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 75.000,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal