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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 145/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2025

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e higiene em geral para atender as demandas das Secretarias Municipais, adstritas à Prefeitura de Barra do Garças – MT.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, M M B PRADO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.960.761/0002-76, estabelecida na R. Independência, n° 577, Bairro Setor Sul II, em Barra do Garças - MT, CEP nº 78.600-116, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor RICARDO MARTINS PRADO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme itens descritos abaixo) visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 099/2025, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática do Processo Licitatório nº 099/2025, indicadas por cada secretaria(s) demandante(s) mencionada(s) abaixo:

· GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

· SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

· CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;

· PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1 O valor global da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, perfazendo o total de R$ 750.534,79 (setecentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Valor Unitário

Total

22050

Pedra sanitaria 35 g.

UNIDADE

POLITRIZ

6284,00

0,89

5.592,76

22441

Soda caustica tipo escama , embalando em frasco plastico cotendo 1 quilo jcomposta de hidroxido de sodio.

UNIDADE

LIPON

339,00

11,69

3.962,91

65043

Rodo de plastico para pia 20 cm.

UNIDADE

RODOFORT

194,00

1,22

236,68

67023

Sabonete perfumado, com hidratante aproximadamente 90 g uso infantil, hipoalergenico.apresentar a notificacao do produto na anvisa e numero de autorizacao defuncionamento (afe) da empresa no ms.

UNIDADE

POM POM

2200,00

2,34

5.148,00

67113

Detergente alcalino forte, composicao tensoativo anionico, sequestrante solvente, hidroxido de sodio agua, concentracao 0,5 a 3,0%, ou seja, de 1:200 a 1:33, dependendo do grau. Embalagem bb 30 lts. Igual ou superior ao pluron 489 at5.

UNIDADE

QUALIFOOD

2361,00

39,97

94.369,17

67279

Sabao em barra - composicao basica em acidos graxos,composto por tensoativo coadjuvantes emoliente, carga branqueador optico opacificantes, corante e outras substancias quimicas permitidas - com corante, perfume e agua, na cor amarela, embalagem contendo 05 unidades de 200 gramas cada.

PACOTE 5,000 UNIDADE

KRA KRA

7453,00

2,82

21.017,46

67369

Creme dental com fluor (tubo com 180gr.), na embalagem devera constar data de fabricacao, validade e numero de lote.

UNIDADE

SORRISO

1200,00

3,08

3.696,00

67374

Creme para cabelo; tipo condicionador; para todos os tipos de cabelo; indicado para uso infantil; composto de essencia; agua, metolsulfato de behenil trimetil, amonioalcool cetoestearilico, ciclometicone; cloreto de hidroxietil, behenamidopropil dimoniopolisorbato 20, edta dissodio, embalagem frasco plastico 240 ml.

UNIDADE

SKALINHA

6035,00

5,24

31.623,40

67383

Sabonete liquido - sabonete liquido cremoso concentrado, com fragrancia, anti-septico, na embalagem devera constar a data de fabricacao, de validade e numero do lote. - galao com 5 litros, em cx reforcada para empilhamento.

UNIDADE

TOK BOTHANICO

2241,00

12,94

28.998,54

67388

Tesoura para cortar unhas infantil, desenvolvida para proporcionar mais higiene e bem-estar. Fabricada em aco inoxidavel, tem as pontas arredondadas para uma maior seguranca durante o uso, comprimento 9 cm.

UNIDADE

UNHEX

150,00

10,97

1.645,50

67395

Creme hidratante para pele- hidratante para pele; em creme para o corpo; composto de extrato de aveia, agua, parafina liquida, glicerina, alcool cereal; oleos; fragrancia, metilparabeno; propilparabeno, para de todos os tipos; frasco plastico de 500m.

FRASCO 500,000 MILILITRO

SKALA

1150,00

8,44

9.706,00

67398

Escova para cabelos, profissional, tamanho grande, com cabo emborrachado e cerdas naturais. Acondicionado em embalagem original do fabricante com dados de identificacao do produto.

UNIDADE

CONDOR

1010,00

25,99

26.249,90

69297

Tipo interfolhada, duas dobras, feito de fibras 100% celulose, pacote individual com dois rolos com 60 folhas cada.

UNIDADE

STYLUS

3799,00

1,94

7.370,06

79928

Inseticida domestico - aerosol - 300ml.

UNIDADE

PURA CASA

2795,00

7,67

21.437,65

79931

Alvejante multiuso limpeza pesada 500 ml.

UNIDADE

PROEZA

1697,00

1,93

3.275,21

79943

Dispenser para sabao liquido de parede. Reservatorio aproximado de 800 ml, material: plastico com alta resistencia de impacto.

UNIDADE

NOBRE

898,00

22,99

20.645,02

79949

Dispenser para papel toalha de parede, interfolhas, para papeis com 2 ou 3 dobras, possui uma janela transparente para visualizacao do nivel do papel, material plastico polipropileno.

UNIDADE

NOBRE

822,00

15,29

12.568,38

79950

Dispenser para papel higienico rolo grande. Rolo minimo de 300 mt, material plastico polipropileno. Rolo minimo de 300 mt, material plastico polipropileno.

UNIDADE

NOBRE

623,00

19,99

12.453,77

79967

Essencia - aromatizante de ambientes, concentrado 140 ml.

LITRO

PROEZA

815,00

4,29

3.496,35

80604

Creme (pomada) preventiva de assaduras, que tambem protege a pele do bebe contra vermelhidao e alergias.creme (pomada) preventiva de assaduras, que tambem protege a pele do bebe contra vermelhidao e alergias, frasco 120g.

UNIDADE

BARUEL

2820,00

8,23

23.208,60

81701

Vassoura - plastica para jardim (24 dentes com cabo).

UNIDADE

PURA CASA

1013,00

13,21

13.381,73

81921

Alcool em gel com teor minimo de 70% acondicionado em embalagem apropriada, apresentacao em frasco de 1l rotulo n. Lote, data de fabricacao/validade e procedencia.

LITRO

ZUPP

809,00

8,06

6.520,54

81927

Alcool liquido - a 70% - concentracao/dosagem a 70%, forma apresentacao em frasco de 1l, forma farmaceutica solucao, indicacao de uso: antisseptico, desinfetante.

LITRO

AIDAR

2267,00

5,04

11.425,68

81947

Cesto c/ tampa - 60 lts - cesto injetado em plastico polipropileno (pp) copolimero. Material de alta qualidade e belissimo acabamento. Superficie polida. Cesto plastico com capacidade 60 litros. Medidas minimas : 60 x 45 x 40cm (altura x largura x p.

UNIDADE

ARQPLAST

462,00

28,66

13.240,92

81951

Desinfetante liquido - c/ germicida e bactericida - fragrancias variadas galao de 5 litros - embalagem resistente com certificado da anvisa.

UNIDADE

EXATO

6913,00

7,18

49.635,34

81956

Desodorizador de ar - aromatizador de ar, frasco de 360 ml com registro da anvisa.

FRASCO 360,000 MILILITRO

PURA CASA

2771,00

6,49

17.983,79

81959

Detergente liquido - neutro - glicerinado biodegradavel - concentrado c/ alto poder de limpeza - embalagem de 05 litros embalagem resistente - com certificado da anvisa.

GALAO 5,000 LITRO

PROEZA

1785,00

8,99

16.047,15

81961

Detergente liquido - neutro - glicerinado biodegradavel - com alto poder de limpeza embalagem de 500ml - embalagem resistente - com certificado da anvisa. Deve apresentar ph entre 6,5 e 7,5, ser suave para as maos e conter agentes que proporcionem formacao abundante e duradoura de espuma, facilitando a remocao de gorduras e sujeiras em utensilios e superficies lavaveis. O produto deve ter boa viscosidade, ser estavel e apresentar rendimento compativel com a finalidade de uso.

FRASCO 500,000 MILILITRO

PROEZA

8600,00

0,89

7.654,00

81991

Guardanapos ? De cozinha em algodao 70x40cm branco - alvejado - 100% algodao tamanho minimo de 65 x 40 cm.

UNIDADE

STAR TEXTIL

1090,00

2,51

2.735,90

82009

Lixeira de plastico ? Com capacidade de 100 litros, com alcas laterais que facilitem o transporte, com tampa em material de plastico de alta resistencia.

UNIDADE

ARQPLAST

1767,00

21,99

38.856,33

82011

Luva de borracha reforcada - tamanho m.

PAR

SANO

1165,00

2,45

2.854,25

82013

Luva de borracha reforcada - tamanho g.

PAR

SANO

1005,00

2,57

2.582,85

82034

Rodo (puxa e seca) - cabo de madeira, base medindo 60cm , base de plastico com duas laminas de borracha.

UNIDADE

RODOFORT

2248,00

5,49

12.341,52

82040

Sabao em po - de primeira qualidade - pacote de 1 kg - com certificado da anvisa

QUILOGRAMA

PROEZA

2747,00

3,47

9.532,09

82069

Saco para lixo - domestico de polietileno, com capacidade de 50 litros na cor preta pct c/100.

PACOTE 100,000 UNIDADE

PURA CASA

162,00

11,87

1.922,94

82071

Saponaceo em po - 300 grs - saponacio em po, embalagem c/ 300gr - com certificado da anvisa.

UNIDADE

SAPOLIO

555,00

3,49

1.936,95

82095

Sabao de coco em barra - de 200 gramas com certificado da anvisa.

UNIDADE

PROEZA

2057,00

1,89

3.887,73

82103

Limpador para limpeza de porcelanato embalagem 2 lts.

FRASCO 2,000 LITRO

ZUPP

715,00

5,99

4.282,85

82115

Guardanapo de papel descartavel formato: 20cm x 22cm, quantidade por pacote: 100 folhas , embalagem saco plastico pp.

PACOTE 100,000 FOLHA

FLORAX

1712,00

1,16

1.985,92

82128

Sacola plastica por quilo, propria para congelamento de alimentos, confeccionada em polietileno atoxico, incolor ou levemente translucido, com capacidade para 2 kg.

QUILOGRAMA

BOM PACK

710,00

17,99

12.772,90

82129

Sacola plastica por quilo, propria para congelamento de alimentos, confeccionada em polietileno atoxico, incolor ou levemente translucido, com capacidade para 5 kg.

QUILOGRAMA

BOM PACK

710,00

17,99

12.772,90

82130

Sacola plastica por quilo, propria para congelamento de alimentos, confeccionada em polietileno atoxico, incolor ou levemente translucido, com capacidade para 10 kg.

QUILOGRAMA

BIO ONDA

780,00

17,99

14.032,20

82140

Sabonete para banho adulto - pacote 12 barras.

PACOTE 12,000 UNIDADE

MOTIVUS

100,00

14,89

1.489,00

82149

Escova de dente - infantil kit com 03 unidades.

UNIDADE

KESS

385,00

2,79

1.074,15

82160

Fralda descartavel infantil, tamanho recem nascido, unissex, com formato anatomico. Composta por cobertura interna de falso tecido, pelicula antiumidade, polpa e flocos absorventes, adesivos termoplasticos, fios elasticos, elasticos nas pernas e fitas adesivas laterais, com cobertura externa impermeavel, garantindo protecao contra vazamentos. Produto descartavel, de uso unico, apresentado em pacote com 36 unidades. Deve proporcionar conforto, ajuste adequado ao corpo do bebe e seguranca na absorcao.

UNIDADE

MONICA

100,00

17,84

1.784,00

82171

Corda p/ varal de nylon c/ 10 metros nº 05.

UNIDADE

BRILHUS

665,00

2,87

1.908,55

82175

Cera liquida incolor, indicada para uso em pisos de ardosia e outras pedras naturais. Proporciona alto brilho, protecao e realce da tonalidade da pedra, formando uma pelicula protetora com acao impermeabilizante e antiderrapante. Composicao quimica: polimero acrilico, emulsao de polietileno (antiderrapante), surfactante, plastificantes, dispersante, conservante, corante, fragrancia e agua. Possui boa resistencia ao trafego, evita a penetracao de sujeira e facilita a limpeza. Aplicacao manual ou com auxilio de maquinas, utilizando pano ou mop aplicador. Rendimento minimo: 50 m² por litro. Aspecto fisico: liquido leitoso. Fragrancia agradavel. Embalagem: com 2 litros. Deve possuir certificado da anvisa.

UNIDADE

ZUPP

468,00

10,04

4.698,72

82508

Agua destilada, esteril e apirogenica, em sistema fechado - frasco 1000 ml.

FRASCO

ASFER

42,00

7,36

309,12

85973

Desodorante, tipo: aerosol, modelo: com aromas variados, prazo validade: minimo 80% da data de fabricacao anos, caracteristicas adicionais: antitranspirante composto de alcool etilico 150ml.

UNIDADE

ABOVE

680,00

7,75

5.270,00

87380

Sabonete liquido para higienizacao das maos, acondicionado em frasco plastico resistente com 500 ml, com valvula pump dosadora. Possuir fragrancias suaves variadas, ph balanceado, dermatologicamente testado. Apresentar textura homogenea, sem grumos ou separacoes, e ser isento de corantes agressivos a pele. A embalagem devera apresentar, de forma legivel, as principais propriedades fisico-quimicas do produto, contendo: ph (produto 100%) entre 5,5 e 6,0, densidade entre 1.000 e 1.360 g/cm³, e viscosidade entre 1.000 e 2.500 cps. Produto devidamente registrado ou notificado junto a anvisa.

EMBALAGEM 500,000 MILILITRO

TOK BOTHANICO

1963,00

4,47

8.774,61

87382

Lixeira telada, confeccionada em aco com pintura eletrostatica na cor preta, com capacidade para 12 litros. Estrutura em formato cilindrico ou similar, com acabamento resistente a corrosao e a oxidacao.

UNIDADE

DURALAR

1365,00

32,17

43.912,05

87395

Conjunto de lixeiras para coleta seletiva com quatro compartimentos verticais integrados, formando modulo unico, com estrutura em formato cilindrico ou retangular. Fabricado em chapa metalica tratada com pintura eletrostatica epoxi ou em polimero de alta resistencia, como polietileno ou polipropileno de alta densidade com protecao anti-uv. Cada compartimento deve possuir tampa com abertura superior, aro interno para fixacao de sacos plasticos e identificacao visual permanente, conforme o padrao de cores da norma abnt nbr 13230: azul para papel, verde para vidro, vermelho para plastico e amarelo para metal. As sinalizacoes devem incluir pictogramas e textos brancos, aplicados de forma resistente a abrasao, intemperies e lavagens. A capacidade de cada compartimento deve ser de aproximadamente 50 a 60 litros, totalizando entre 200 e 240 litros no conjunto. A altura aproximada do conjunto deve variar entre 75 e 95 cm, com largura proporcional ao numero de compartimentos, em torno de 120 a 160 cm. O produto deve apresentar acabamento uniforme, com cores vivas e duraveis, estrutura resistente a corrosao e base estavel ou de apoio proprio. Indicado para uso em ambientes internos ou externos cobertos, como escolas, orgaos publicos, hospitais, empresas e pracas. O conjunto devera atender as normas ambientais vigentes, sendo apropriado para acoes de educacao ambiental, sustentabilidade institucional e programas de coleta seletiva.

UNIDADE

VINPLASTIC

100,00

534,15

53.415,00

87405

Mop mop flat -cada kit (unidade) contendo rodo esfregao flat limpeza chao, limpa tudo. Cabo aco inoxidavel regulavel, material do pano de microfibra incluindo balde centrifugador. Comprimento do cabo: 138 cm dimensao do refil: 41 cm ,acompanha 3 refil total, formato retangular.

UNIDADE

FLASH LIMP

500,00

59,27

29.635,00

87428

Repelente - locao spray anti-mosquito,tipo liquido atoxico,em frasco,para adultos e criancas, para aplicacao na pele, capacidade 200ml.

UNIDADE

SAI INSETO

45,00

13,99

629,55

87429

Talco - para bebe,para aplicacao no corpo,perfumado,acondicionado em embalagem adequada, hipoalergenico, formula natural e suave, embalagem com 100 gramas.

TUBO 100,000 GRAMA

BABY POPPY

40,00

11,70

468,00

87430

Filtro solar - protetor solar facial; fps 60, toque seco, filtro mexoryl sx, xl de alta protecao uva + uvb; pos minerais matificantes: formula oil free, de rapida absorcao. Controla a oleosidade da pele; reduz o brilho imediatamente. Textura gel-crem, forma de apresentacao bisnaga 200g.

FRASCO 200,000 MILILITRO

SUNDOWN

80,00

25,99

2.079,20

VALOR TOTAL: R$

750.534,79

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preço de compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela execução dos serviços objeto desta Ata.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Decreto Municipal nº 5.385/2024.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REVISÃO DE PREÇOS E ÍNDICE

5.1 A Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá realizar reajuste do preço registrado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

PARÁGRAFO QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO QUINTA: No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

PARÁGRAFO SEXTO: Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

PARÁGRAFO OITAVO: O reajuste será realizado por aditivo.

PARÁGRAFO NONO: Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o índice mencionado no item 6.5. não esteja disponível na data de aniversário do contrato, o reajuste será calculado com base no último índice divulgado até a data limite de reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O reajuste será aplicado sobre o valor total do contrato vigente à época do reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

6.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado, conforme art. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021, quando houver:

a) Alteração unilateral do contrato pela Administração;

b) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato;

c) Caso fortuito ou força maior;

d) Ato do príncipe, entendendo-se como tal qualquer ato da Administração Pública que, direta ou indiretamente, onere o contrato;

e) Fato da Administração, quando esta impedir ou retardar a execução do contrato;

f) Alterações significativas nos preços dos insumos essenciais à execução do contrato, devidamente comprovadas.

g) Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro:

h) Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato;

i) A Administração, ao receber o pedido, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e responder, podendo solicitar informações ou documentos complementares;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO

7.1. A existência de preços registrados não obriga a administração municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para contratações dos serviços, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no art. 83 da Lei nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após formalizada a Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratação, a mesma será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 95 da Lei 14.133/2021. Se houver contrato, esse passará observar o regime jurídico previsto na lei 14.133/2021, quanto aos prazos e vigência e demais mecanismos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As solicitações serão realizadas por intermédio de nota de empenho ordinário e ordem de fornecimento/serviço nos casos de empenhos globais ou estimativo, que deverá ser retirada pelo CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante do edital e anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, o prazo para retirada da Nota Empenho/Ordem de Fornecimento/Serviço poderá ser prorrogado por igual período;

PARÁGRAFO QUARTO: A nota de empenho/Ordens/contrato poderá será encaminhada via e-mail, indicado pela empresa, e/ou via correios ou retirado pessoalmente pelo contratado;

PARÁGRAFO QUINTO: O prazo para entrega/instalação ou início da execução somente se iniciará após a confirmação de recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento/serviço pelo Contratado, fato que deverá ser certificado no Processo.

I. A DETENTORA PODE informar e-mail institucional e DEVE indicar pessoal ou setor responsável pela comunicação/tratativas com o Administração Municipal. Essas informações serão usadas como, oficial, para comunicação e envio de documentos e o prazo de que trata a cláusula sexta iniciará 24 horas após o envio (e-mail) do empenho ou documento diverso.

PARÁGRAFO SEXTO: A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

PARÁGRAFO SÉTIMO: Ao receber a ordem de serviço/nota de empenho a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO: A empresa detentora ficará obrigada a entregar/instalar os objetos em até 15 (quinze) dias uteis após emissão da Ordem de Fornecimento;

PARÁGRAFO NONO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 105 da Lei nº 14.133/21, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Administração Municipal de Barra do Garças ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os objetos deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO

8.1 A DETENTORA do Registro deverá executar o objeto da presente Ata após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço/Nota de Empenho, conforme todas as exigências e especificações técnicas contidas Termo de Referência, Edital e proposta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com o artigo 140, inciso I e/ou II (conforme o caso) da Lei nº. 14.133/21, o objeto da presente licitação será recebido:

I. PROVISORIAMENTE – pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, indicado pela secretaria mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura;

II. DEFINITIVAMENTE – por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo não excederá 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) servidor(es) que receber(em) itens ou serviços em desacordo com o registrado na presente Ata, será(ão) responsabilizado(s), mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 294/PMMA/2002 e suas alterações/atualizações.

CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365

I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à DETENTORA ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

10.1 Cumprir com o objeto da presente Ata de Registro de Preços, dentro do prazo, condições e no local de execução conforme Termo de Referência do Processo Administrativo n. 099/2025, de acordo com o preço registrado, sob pena de ter a ata cancelada nos termos do artigo 28 do Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a necessidade de acionamento do direito à garantia, a contratada deverá realizar a coleta e entrega dos objetos substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, com todas as despesas, ficando a cargo da contratada;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Município de Barra do Garças.

PARÁGRAFO QUARTO: Responder perante a Administração Municipal de Barra do Garças e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos itens/materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à realização dos serviços objeto do Termo de Referência.

PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Administração desta Municipalidade.

PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da execução do objeto da presente Ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços.

PARÁGRAFO NONO: A DETENTORA deve manter-se, durante toda a vigência desta ata de registro de preços, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A empresa contratada deverá executar a entrega/serviços objetos do Termo de Referência, sendo estes de acordo com padrões de fábrica, com padrões de PRIMEIRA QUALIDADE, e em conformidade com as normas técnicas e as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, para que não venha causar danos ao erário público. Executar serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: fornece e colocar à disposição da DETENTORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço/entrega do objeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar a execução dos serviços, efetuada pela DETENTORA, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.

PARÁGRAFO QUINTO: Fiscalizar a entrega, conforme art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/21.

PARÁGRAFO SEXTO: O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do Sistema de Registro de Preços previstos na Lei Federal nº. 14.133/21 e atualizações e, ainda, no que couber os previstos no Decreto Federal 11.462/23 ou outro que vier suas em substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

12.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou seu equivalente;

i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133/2021):

a) Advertência;

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, § 4° da Lei 14.133/21);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21);

d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21);

e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção prevista na Alínea a da CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea a do CLÁUSULA 10ª § 1º deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO QUARTO: A sanção estabelecida na Alínea c do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Municipalidade, ou seja, do Prefeito (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” da mesma CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO SEXTO: O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°, §8° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO OITAVO: Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO DÉCIMO: A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” da CLÁUSULA 10ª do § 2º deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O não pagamento de multas no prazo previsto, ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA

13.1 A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:

a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do art. 155 da mesma Lei.

e) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I- por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou

II- a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições do contrato de compromisso de fornecimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, ratificado pelo Prefeito assegurado o contraditório e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento do registro de preços, na hipótese da alínea “e”, I, será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, ser feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante nos autos respectivos e por publicação em jornal de circulação diário, por uma vez e afixado no mural oficial, considerando-se cancelado o registro na data de publicação na imprensa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

14.1 Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP) nos termos do art. 94 da Lei Federal 14.133/21 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, vide art. 83 da Lei Federal n.14.133/2021 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Integram está Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados serão publicados em casos de alterações, para orientação da Administração, nos termos do art. 25 do Decreto Federal 11.462/23.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos omissos serão resolvidos, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial, lei 14.133/2021.

PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.

PARÁGRAFO QUINTO: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.

PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

PARÁGRAFO SÉTIMO: As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, e não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.

PARÁGRAFO OITAVO: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

PARÁGRAFO NONO: Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, e poderão ser alterados, conforme disposto no art. 105 da Lei n. 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO

16.1 A fiscalização do objeto desta Ata de Registro de Preços será efetuada pelo, fiscal e suplente que foram indicados no Processo Administrativo nº 099/2025 pertencentes as SECRETARIAS DEMANDANTES, a qual efetuará a conferência da execução do objeto e dos valores designados no recibo/fatura de aluguel e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará à Secretaria de Fazenda para que se proceda ao pagamento na forma prevista em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO

17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PARÁGRAFO ÚNICO: E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo, cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Barra do Garças - MT, 07 de outubro de 2025

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal Barra do Garças - MT

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA

M M B PRADO & CIA LTDA

CNPJ/MF nº 00.960.761/0002-76

FORNECEDOR REGISTRADO