PORTARIA CONVERSAO DE FERIAS EM PECUNIA
PORTARIA Nº 119/RH/2025
EMENTA: Dispõe sobre a CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS e dá outras providências.
O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Interino Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora ADRIANA MARTINS LINS, matrícula nº 851, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao usufruto de 1 (um) mês de férias por assiduidade, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO a viabilidade legal e orçamentária da conversão do referido período de férias em pecúnia, nos termos da legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 1 mês de férias adquirida e não usufruída pela servidora ADRIANA MARTINS LINS, matrícula nº 851, correspondente ao período aquisitivo de 2024 a 2025.
Art. 2º O valor a ser pago será calculado com base na remuneração da servidora, incluídas as vantagens permanentes e eventuais, conforme previsto na legislação municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 10 de outubro 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Interino Municipal
de Ponte Branca - MT