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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020

DÉCIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebra ao MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Nove de Maio nº 620N, Centro Município de Juína – MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.379.965/0001-08, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por LUIZ CARLOS IORIS, portador do RG nº 1.996.861 SSP/PR, e do CPF sob nº 408.449.359-72, conforme documento que fica arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57, §1, II e §2 e §3 da Lei nº 8.666/93, na cláusula 5° do contrato nº 001/2020, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA da seguinte forma, resolvem:

ADITAR O CONTRATO Nº. 001/2020, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO I NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT DO TERMO DE COMPROMISSO N° 5109/2013, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 300 (trezentos) dias, passando a vigorar do dia 19/10/2025 até a data de 17/08/2026.

3.2 Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de vigência da obra, por mais 300 (trezentos) dias, passando a vigorar do dia 09/12/2025 até a data de 05/10/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Tomada de Preços n°. 012/2019.

CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 09 de outubro de 2025.