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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2022

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2022, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA, Pessoa Jurídica De Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 05.348.924/0001-05, com sede na Rua Maria Umbelina da Silva, Nº 655, APT 01 02 03, CEP: 89.254-632, Água Verde, em Jaraguá do Sul – SC, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ou conforme Instrumento Procuratório pelos Sócios Administradores CARLOS EDUARDO SABEL e DENNIS ROBERT KELBERT, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo e valor ao Contrato 120/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de mais 50 (cinquenta) licenças, prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Primeira, Segunda e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 120/2022, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa deverá fornecer os serviços de instalação, configuração e treinamento do sistema, bem como fornecer 250 (duzentos e cinquenta) licenças de navegação + Firewall S4.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início na data de sua assinatura e seu término previsto para 10 de outubro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente termo aditivo é de R$ 11.185,44 (onze mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 932,12 (novecentos e trinta e dois reais e doze centavos). O índice a ser utilizado para atualização é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses, resultando no valor de 5,13%.

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2025, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RED- 40-03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000

3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93

4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 14/10/2022.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 10 de outubro de 2025.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA

CNPJ Nº 05.348.924/0001-05

CONTRATADA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA                     HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                              CPF: 070.***.***-22