DECRETO Nº 60 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: "Dispõe sobre prazos referentes ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS no Município de Terra Nova do Norte.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS E;
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 1.840/2025, devidamente aprovada em 27/03/2025;
Considerando a tentativa de regularização dos débitos de forma administrativa, não levando as demandas ao crivo do Poder Judiciário;
D E C R E T A:
Artigo 1º - O prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS será de 13 de outubro a 18 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - Os créditos tributários da Fazenda Municipal da Administração Direta, inscritos em dívida ativa, constituídos até dezembro de 2024 e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos em uma única parcela, para pagamento em até 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - O desconto será de 100% (cem por cento) referentes a juros e multa, sendo pagamento do valor principal em cota única.
Artigo 4º - Os interessados em aderir ao programa deverão se dirigir ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município, munidos dos documentos pessoais necessários.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e afixação no mural da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal