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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA Nº 573/2025

SÚMULA: “Nomeia servidores para atuarem como gestor e fiscais do Contrato nº 056/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 022/2025”.

A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestor e fiscais do Contrato nº 056/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 022/2025, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do Contrato em epígrafe.

Campo

Informação

DADOS GERAIS

Modalidade

Dispensa Eletrônica nº 022/2025

Unidade Gestora

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI/MT

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PARA A AMBULANCIA MB SPRINTER 417 - 2025/2026 A SERVIÇO DA SECRETARIA DE SAUDE

Contrato Nº

056/2025

Data de Assinatura

10/10/2025

Vigência

10/10/2026

GESTOR DO ATCONTRATO

Gestor

MICHEL LUCAS ROCHA SOUZA

Matrícula

6052 - 1

FISCAIS DO CONTRATO

Fiscal Titular

ROMISSON DA SILVA CARVALHO

Matrícula

5892 – 1

Fiscal Suplente

MAYARA BIANCA BARBOSA RODRIGUES

Matrícula

3772 - 1

ARTIGO 2º: A designação como gestor e fiscais do Contrato dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

ARTIGO 3º: Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens/serviços, objeto do Contrato atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

ARTIGO 4º: O fiscal do Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

ARTIGO 5º: Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do Contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

ARTIGO 6º: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto do Contrato, serão registradas, pelos Fiscais, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

Fiscalização Técnica

ARTIGO 7º: O fiscal técnico do contrato será responsável por acompanhar a execução do contrato. Ele deverá assegurar que todas as condições estabelecidas no contrato sejam cumpridas, visando garantir os melhores resultados para a Administração.

ARTIGO 8º: Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da vigência contratual sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação do contrato;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;

IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, I do Decreto Municipal nº 286/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Gestor do Contrato

ARTIGO 9º: Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica;

II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 2º, II do Decreto Municipal nº 286/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de penalidades nomeada pela Portaria 335/2025, de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

ARTIGO 10º: Caberá ao fiscal e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam suas designações, bem como, as atribuições incumbidas ao Gestor do Contrato, em caso de ausência ou incompatibilidade de pessoal.

Alto Taquari/MT, 10 de outubro de 2025.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Os servidores designados como gestores, fiscais e suplentes acima descritos declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

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MICHEL LUCAS ROCHA SOUZA

Gestor

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ROMISSON DA SILVA CARVALHO

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MAYARA BIANCA BARBOSA RODRIGUES

Fiscal Titular

Fiscal Suplente