PORTARIA N.º 622/2025
PORTARIA N.º 622 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
“Estabelece a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc Ciclo II, no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste - MT.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, MIGUEL JOSE BRUNETTA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO: A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 10 de outubro de 2025 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Santo Antônio do Leste -MT.
Elcio Rodrigues dos Santos - Representante Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura;
Poliana Alves Rosa - Representante Secretaria de Educação;
Eurico Alves de Moura - Representante Civil;
Gian França de Oliveira - Representante Civil;
Thiago Mendes Coelho - Representante Civil.
Art. 2º. Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º. A Comissão será formada por 5(cinco) integrantes e terá como coordenador o Sr. Elcio Rodrigues dos Santos.
Art. 4º. Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANTO ANTONIO DO LESTE/MT, 10 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.