Decreto nº 116/2025 de, 07 de Outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1423/2024, e em consonância com a Lei 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
01 - Câmara Municipal de Alto Garças
01.001 – Gabinete da Presidênica
01.031.0001.20001 – Manutenção e Encargos com Gabinete da Presidência
Cód. Reduzido 03
3.1.90.00.00.00 – Moadalidade de Aplicação
SUBTOTAL 280.000,00
Art. 2º - O valor suplementado pelo artigo anterior, será coberto com a redução parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 43, inciso III da lei federal 4.320/1964:
01 - Câmara Municipal de Alto Garças
01.002 - Secretaria da Câmara
01.031.0001.20082 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara
Cód. Reduzido 08
3.1.90.00.00.00 – Moadalidade de Aplicação
SUBTOTAL 280.000,00
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito de Alto Garças - MT. Aos sete dias do mês e outubro de 2025.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL