PORTARIA Nº 2.170, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral à servidora abaixo descrita:
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MAT |
SERVIDORA |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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7140 |
MARIA ANANDA SILVA DE ALMEIDA |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração