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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.172, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral à servidora abaixo descrita:

MAT

SERVIDORA

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

7186

ELIFALETH LIMA DE ALCANTRA

14/01/2026

16/01/2026

3

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração