Carregando...
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 235, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNA REPRESENTANTES PARA CONSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2029.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e,

CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros nomeados através do Decreto nº 190, de 13 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes do Poder Público e Sociedade Civil, abaixo relacionados para integrar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei nº 1.320, de 28 de setembro de 2021 que altera o § 1º do artigo 17 da Lei Municipal nº 471, de 12 de Julho de 2011.

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Titular: Estefania Novais Gonçalves

Suplente: Cacia Aparecida de Vargas Schreiner

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES:

Titular: Viviane da Silva Mendes

Suplente: Maurocir Silva

Titular: João Vitor Silva Mazieiro

Suplente: Poliange Natalino Pinheiro Gomes Guero

III – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS

Titular: Joice Martins Vieira

Suplente: Jessica Soares da Silva

Titular: Maria Inês Golfetto Zanella

Suplente: Luana Ferreira de Almeida Provetti

IV – REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS

Titular: Ketylim Marcela Dias Pazinatto

Suplente: Daniela Geremia

Titular: Maria Aparecida Santana Correia Kurassaki

Suplente: Ingrid Ribeiro Batista

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, na forma do § 2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 471, de 12 de julho de 2011:

I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta PNAE.

II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempe as boas prátidas higiênicas e sanitárias.

III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município.

Art. 3º - O mandato do Conselho de Alimentação Escolar – CAE é por um período de quatro anos, computados a partir do dia 13 de outubro de 2025.

Art. 4º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio-MT, 10 de outubro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio-MT