DECRETO Nº. 235, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DESIGNA REPRESENTANTES PARA CONSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2029.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e,
CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros nomeados através do Decreto nº 190, de 13 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os representantes do Poder Público e Sociedade Civil, abaixo relacionados para integrar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei nº 1.320, de 28 de setembro de 2021 que altera o § 1º do artigo 17 da Lei Municipal nº 471, de 12 de Julho de 2011.
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Estefania Novais Gonçalves
Suplente: Cacia Aparecida de Vargas Schreiner
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES:
Titular: Viviane da Silva Mendes
Suplente: Maurocir Silva
Titular: João Vitor Silva Mazieiro
Suplente: Poliange Natalino Pinheiro Gomes Guero
III – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Joice Martins Vieira
Suplente: Jessica Soares da Silva
Titular: Maria Inês Golfetto Zanella
Suplente: Luana Ferreira de Almeida Provetti
IV – REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Titular: Ketylim Marcela Dias Pazinatto
Suplente: Daniela Geremia
Titular: Maria Aparecida Santana Correia Kurassaki
Suplente: Ingrid Ribeiro Batista
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, na forma do § 2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 471, de 12 de julho de 2011:
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta PNAE.
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempe as boas prátidas higiênicas e sanitárias.
III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município.
Art. 3º - O mandato do Conselho de Alimentação Escolar – CAE é por um período de quatro anos, computados a partir do dia 13 de outubro de 2025.
Art. 4º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio-MT, 10 de outubro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio-MT