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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA ESPORTE, LAZER E CULTURA

Unidade

003

DEPARTAMENTO DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0005

VITRINE ARAGUAIA

Projeto/Atividade

2047

FESTEJOS DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE (AGROBOMJA)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

600.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

TERMO DE CONVÊNIO Nº 2068/2025/SECEL

1.701.0000000

600.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 10 de outubro de 2025.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL