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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

NOTIFICAÇÃO Nº 011/SE/2025

Para: ABR construções e Locações Eireli

CNPJ: 30.264.677/0001-06

Endereço: Rua P, nº 13, Bairro Cohab, Várzea Grande – MT. Cep 78150-348

Representante Legal: Sra. Bruna M. Cabral

O Município de Barão de Melgaço, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, n° 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço – MT, neste ato representado pela Sra. Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal, brasileira, casada, portadora do RG n° 0776021 SSP/MT e inscrita no CPF sob n° 523.201.621-00, residente e domiciliada nesta cidade, e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2096162-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 054.407.841-10, vem, por meio desta, notificar a empresa ABR Construções e Locações Eireli, vencedora do certame licitatório referente ao Contrato nº 79/2022, para execução de melhorias no sistema de abastecimento de água (rede de abastecimento de água e ligações domiciliares).

Considerando que, durante as vistorias técnicas realizadas pela equipe de engenharia municipal, foi constatada a paralisação total dos serviços contratados sem prévia comunicação à Administração Pública, configurando descumprimento das obrigações contratuais assumidas, fica a empresa NOTIFICADA a retomar imediatamente os serviços e a sanar todas as pendências existentes. Foram identificadas as seguintes irregularidades e serviços pendentes:

1. Correção da recomposição asfáltica no Bairro Vila Recreio;

2. Recomposição asfáltica no Morro dos Barões;

3. Execução da rede de água na escadaria Vila Saudável;

4. Execução de escavação com rompedor e instalação dos tubos na rua Totó Paes, subida do morro.

5. Entrega da lista de cadastro da rede executada, acompanhada do mapa dos pontos de cavalete instalados.

Diante do exposto, fica a empresa ABR Construções e Locações Eireli NOTIFICADA a promover a retomada imediata das atividades e a concluir integralmente os serviços até o dia 05 de novembro de 2025, impreterivelmente, considerando o encerramento do Convênio nº 1685/2021 junto à SINFRA/MT em 28/11/2025.

O não atendimento às determinações contidas nesta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 79/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), podendo inclusive ensejar rescisão contratual por inexecução e instauração de novo processo licitatório, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Barão de Melgaço – MT, 10 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

__________________________________________ Eng. Denner Brandão Gonçalves Engenheiro Civil / Fiscal Técnico da Obra CREA – MT52665