LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025 - GP
13 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.017/2.025
DE 10 OUTUBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 01 DE MARÇO DE 2007, PARA ATUALIZAR O PERCENTUAL DE SUBVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E DESIGNAR A AUTORIDADE GESTORA DO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 8º da Lei Municipal nº 443, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública de ensino em efetivo exercício.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 443, de 01 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 8º-A:
“Art. 8º-A. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será
gerido pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a função de ordenador(a) de despesas, observadas as disposições legais e a fiscalização do Conselho de que trata o art. 10 desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Terezinha - MT, 10 de outubro de 2025
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal