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Pref. Cláudia

REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE, DOS GRUPOS A, B e E, DAS FONTES GERADORAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT. O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ. n° 14.147.098/0001-19, com endereço eletrônico: marcelo@bioambiental.com.br, fone Whatsapp: 44-9.9869-4844, pessoa jurídica de direto privado, com endereço a Rua Vergueiro, n° 2279, Conj. 1404, Vila Mariana, São Paulo/SP, neste ato representada por sua sócia-proprietária EVELYN ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES, inscrito no CPF/MF nº 036.***.***-06, neste ato representada por procuração por MARCELO GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF nº 037.***.***-88, doravante designado simplesmente “CONTRATADA". CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência acordado na Cláusula Segunda do Contrato 80/2024, bem como aditar e conceder reajuste no valor da contratação elencado na Cláusula Quarta, previstos nas Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar da do dia 17 de outubro de 2025 com término previsto para o dia 17 de outubro de 2026, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1. O valor global do presente Termo Aditivo, já com o reajuste concedido de 5.13% relativo ao IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, para o período prorrogado, perfaz o montante de R$ 19.907,28 (dezenove mil, novecentos e sete reais e vinte e oito centavos), pagos na forma inicialmente pactuada.