DECRETO Nº 1.374, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
13 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de elementos de identificação e propaganda institucional nos eventos oficiais e nos eventos realizados com recursos públicos no âmbito do Município de Sorriso – MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, a publicidade e a adequada prestação de contas nos atos e eventos realizados com recursos públicos;
CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade na administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da padronização da comunicação institucional e da visibilidade das ações do poder público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatória a inserção de elementos de propaganda e identificação institucional do Município de Sorriso em todos os eventos:
I – Realizados diretamente pela Administração Pública Municipal;
II – Organizados por terceiros com apoio, convênio, parceria, financiamento, patrocínio ou uso de recursos públicos municipais, incluindo emendas parlamentares, convênios e termos de fomento.
Art. 2º Entende-se por elementos de propaganda e identificação institucional, no mínimo:
I – Logotipo oficial da Prefeitura Municipal de Sorriso, conforme manual de identidade visual;
II – Nome completo da Prefeitura e, quando houver, o slogan institucional vigente;
III – Brasão oficial do Município;
IV – Menção expressa à Prefeitura como realizadora, apoiadora ou patrocinadora do evento.
Art. 3º A identificação institucional deverá estar presente, obrigatoriamente:
I – Em faixas, banners, painéis ou totens instalados no local do evento;
II – Em materiais de divulgação física e digital (cartazes, folders, cards, vídeos e similares);
III – No protocolo oficial e nos discursos públicos, mediante menção verbal à participação do Município;
IV – Em peças publicitárias veiculadas em meios de comunicação, se houver.
Parágrafo único. Nos casos em que o evento contar com estrutura audiovisual, deverá ser exibida vinheta ou vídeo institucional, preferencialmente na abertura da programação.
Art. 4º É vedada a utilização de elementos de propaganda que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, incluindo:
I – Nomes, apelidos, imagens pessoais ou vozes de agentes políticos;
II – Expressões de cunho eleitoral ou partidário;
III – Slogans não oficiais ou personalizados.
Art. 5º Os organizadores de eventos realizados com recursos públicos deverão apresentar, na prestação de contas:
I – Registro fotográfico ou audiovisual com a visibilidade dos elementos institucionais exigidos;
II – Clipping de divulgação em redes sociais, sites e meios de comunicação;
III – Relatório sintético da comunicação institucional adotada.
Art. 6º O Departamento de Comunicação será responsável pela orientação, fiscalização e padronização dos elementos de identidade visual utilizados nos eventos abrangidos por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração