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Pref. Água Boa

ERRATA

O município de Agua Boa - MT, em correção aos itens 4.2 e 8.12.d. do edital de Concorrência eletrônica Nº 008/2025 – processo nº 150/2025, bem como o item 24.3.2 do Termo de referência anexo I do edital, anexado no portal de compras do município no endereço eletrônico www.licitaaguaboa.com.br COMUNICA a todos que:

ONDE SE LÊ: 4.2.2 Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BR CONECTADO, através do portal de compras do município, através do endereço eletrônico www.licitaaguaboa.com.br, partir do dia 09/10/2025, até o dia 23/10/2025, sendo respeitado a disponibilidade e o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para que os licitantes providenciem o cadastro da proposta de preços, conforme art. 55, inciso II alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021...

LEIA-SE CORRETO: 4.2. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BR CONECTADO, através do portal de compras do município, através do endereço eletrônico www.licitaaguaboa.com.br, partir do dia 09/10/2025, até o dia 24/10/2025, sendo respeitado a disponibilidade e o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para que os licitantes providenciem o cadastro da proposta de preços, conforme art. 55, inciso II alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021...

ONDE SE LÊ: 8.12.d. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Operacional – CAO (resolução 1137/2023/CONFEA), em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

LEIA-SE CORRETO: 8.12.d. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

ONDE SE LÊ: 24.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Operacional – CAO (resolução 1137/2023/CONFEA), em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

LEIA-SE CORRETO: 24.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

Água Boa - MT, 10 de outubro de 2025.

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MARCOS DA SILVA

Agente de contratação