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Pref. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO PASSEIO PÚBLICO E RAMPA DE ACESSIBILIDADE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA V N CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa V N CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 36.049.653/0001-02, com endereço social na R DOS CEDROS, Nº 856, Bairro CENTRO, na cidade de Boa Esperança do Norte - MT, CEP 78.887-000, neste ato representada pela Sócia/Administradora HE, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO PASSEIO PÚBLICO E RAMPA DE ACESSIBILIDADE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

1.2 – O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução de obra em mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 14/09/2025, por acordo das partes, e conforme ofício nº 070/2025 encaminhado pela Engenharia e Arquitetura.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO

2.1 – Fica prorrogado o prazo de execução de obra do contrato em mais 60 (sessenta) dias, vigorando, portanto, de 14/09/2025 até 13/11/2025.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 6º, inciso XVII, e no art. 91 e art. 111, todos da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 14 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

V N CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ 36.049.653/0001-02

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA              Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                   CPF: 070.***.***-22