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Pref. Itanhangá

DATA: 10 de outubro de 2025.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor André Luiz Da Silva Andrade, inscrito no CPF n° ***.854.038-**, como Fiscal Titular, e a servidora Jucinete Cristina dos Santos Reinheimer, inscrita no CPF n° ***.821.631-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 061/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa 50.381.057 MARIA CELIA HORN, inscrita no CNPJ sob o nº 50.381.057/0001-56, qual tem por objeto a “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E NÃO INFLÁVEIS COM MONITORAMENTO PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá MT, 10 de outubro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

JOICE FONTANA BACH

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

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