LEI Nº 750/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre o desmembramento do Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto e realocação para Secretaria Municipal de Educação
13 de Outubro de 2025
LEI Nº 750/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o desmembramento do Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto e realocação para Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;”
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica realocada a Secretaria de Esporte e Lazer na Secretaria Municipal de Educação, denominando-se Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que passa a concentrar as atribuições antes exercidas pelas pastas mencionadas no artigo anterior.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantendo as atribuições conforme art. 29 da lei n°619/2022 combinado com os incisos á baixo:
I – Planejar, coordenar e executar as políticas municipais de esporte, lazer e recreação;
II – Promover e apoiar a prática esportiva em suas diversas manifestações: educacional, comunitária, de participação e de rendimento;
III – Incentivar o esporte amador, clubes, associações e entidades voltadas ao desenvolvimento esportivo;
IV – Organizar, realizar e apoiar eventos, campeonatos, torneios e competições esportivas de caráter municipal;
V – Administrar, conservar e manter os equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer;
VI – Desenvolver programas de inclusão social através do esporte, em parceria com escolas, associações comunitárias e organizações sociais;
VII – Estimular o lazer comunitário e a utilização democrática dos espaços esportivos municipais;
VIII – Apoiar e incentivar atletas e equipes do Município, identificando e promovendo talentos esportivos locais;
IX – Promover ações educativas e preventivas, utilizando o esporte como instrumento de saúde, cidadania e integração social;
X – Elaborar projetos e captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades privadas para o desenvolvimento de programas esportivos;
XI – Promover a inclusão das pessoas com deficiência nas atividades esportivas e de lazer;
XII – Estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para o fomento do esporte;
XIII – Gerir e fiscalizar convênios e parcerias relacionadas a projetos esportivos;
XIV – Propor normas e regulamentos necessários à organização e funcionamento das atividades esportivas municipais;
XV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, a estrutura organizacional, cargos e funções necessárias ao funcionamento da nova Secretaria Municipal.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço – MT, 10 de outubro de 2025.
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