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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 749/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 717/2024, no valor de R$ 3.250.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

10

SEC. MUNICIPAL DE HABITACAO E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Unidade

001

INFRAESTRUTURA URBNA E RURAL

Função

16

HABITAÇÃO

Sub-Função

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa

0009

MORAR BEM

Projeto/Atividade

1045

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES (URBANA E RURAL)

Elemento Despesa

Descrição

700

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.700.0000000

3.168.750,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.700.0000000

81.250,00

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

TERMO DE COMPROMISSO Nº 974329/2024/MCIDADES/CAIXA

1.700.0000000

3.250.000,00

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 716/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 10 de outubro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal