LEI Nº 749/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
13 de Outubro de 2025
LEI Nº 749/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 717/2024, no valor de R$ 3.250.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
10 |
SEC. MUNICIPAL DE HABITACAO E ASSUNTOS FUNDIARIOS |
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Unidade |
001 |
INFRAESTRUTURA URBNA E RURAL |
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Função |
16 |
HABITAÇÃO |
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Sub-Função |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
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Programa |
0009 |
MORAR BEM |
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Projeto/Atividade |
1045 |
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES (URBANA E RURAL) |
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Elemento Despesa |
Descrição |
700 |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.700.0000000 |
3.168.750,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.700.0000000 |
81.250,00 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 974329/2024/MCIDADES/CAIXA |
1.700.0000000 |
3.250.000,00 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 716/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 10 de outubro de 2025.
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