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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2060 – Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde – (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais)

3.1.90.04.00 – Contratos Temporários:

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas;

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS;

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – RPPS;

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendencia na fonte 1.604.0000000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no valor de R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais).

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de outubro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 162/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964. Oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1.604.0000000 – Transferências do Governo Federal vinculadas ao pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0013 – Atenção Primária na seguinte ação de governo:

2060 – Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde

O presente crédito visa à complementação orçamentária necessária para garantir o pagamento integral do piso nacional das categorias ACS e ACE, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, que assegura o piso salarial nacional aos referidos profissionais, bem como às diretrizes normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. E mais bem detalhado no Planto de Trabalho e projeção da receita (anexo).

A arrecadação das transferências Federais destinadas a essa finalidade superou a previsão inicial fixada na Lei Orçamentária Anual, caracterizando, portanto, excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Essa situação autoriza a abertura de crédito adicional para reforço das dotações destinadas ao pagamento dos vencimentos desses profissionais essenciais à Atenção Primária em Saúde. a se considerar o montante arrecadado na fonte especificada previsto para exercício, versus o período arrecadatório em curso tendente até o final do exercício financeiro.

A medida ora proposta tem por objetivo assegurar a continuidade da política de valorização dos ACS e ACE, cuja atuação é fundamental para a prevenção de doenças, o controle de endemias e a promoção da saúde em nossa população.

Diante do exposto, e considerando o caráter legal, técnico e social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a adequada execução das ações previstas.

Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pela tendência de excesso de arrecadação sendo a abertura dos créditos ora autorizados abertos de acordo com a efetivação do excesso que ora se desenha para o exercício na receita especificada de recursos de aplicação vinculada e exclusiva e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 119– ASSEORP