LEI Nº. 2.879/2025.
13 de Outubro de 2025
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 142.531,96 (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
07.002.12.361.0006.2099 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Integral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 42.531,96 (Quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos)
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00 (Cem Mil reais)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendencia na fonte 1.569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. – R$ 142.531,96 (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de outubro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 163/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964. Oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1.569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE de acordo com valores constantes da Portaria n. 605/2025-MEC de 29 de agosto de 2025.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0006 - Ensino para transformação na seguinte ação de governo:
2099 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Integral
A mencionada Portaria estabelece os critérios e os valores previstos para repasse aos entes federados que aderiram à política nacional de fomento à educação em tempo integral. Após análise dos valores a serem repassados ao Município, verificou-se que o montante superou as estimativas inicialmente fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, caracterizando-se como excesso de arrecadação, nos termos da legislação vigente, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Dessa forma, visando garantir a adequada e legal aplicação dos recursos recebidos, propõe-se a abertura do respectivo crédito adicional suplementar, o qual será utilizado para custear aquisição de materiais didático-pedagógicos, esportivos, materiais permanentes, entre outros itens essenciais à efetividade da política pública em questão.
Ressalte-se que a aplicação correta desses recursos é fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de Educação (PME), contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da educação oferecida às nossas crianças e adolescentes
Diante do exposto, e considerando o caráter legal, técnico e social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a adequada execução das ações previstas.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pela tendência de excesso de arrecadação sendo a abertura dos créditos ora autorizados abertos de acordo com a efetivação do excesso que ora se desenha para o exercício na receita especificada de recursos de aplicação vinculada e exclusiva e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 120– ASSEORP