Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

PORTARIA N. 029/2025

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Nº 001/2025 da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes - MT.”

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SANDRA GONZAGA CORDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e:

Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Concurso Público;

Considerando a Necessidade de contratação para suprir as demandas de atendimento dos serviços públicos;

RESOLVE,

Art. 1º - Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores mencionados no parágrafo primeiro do artigo 1º para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nº 001/2025, destinado à contratação de Agente de Serviços Gerais, a fim de compor o quadro da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

§ 1º Dos servidores nomeados:

1. MARAISA LOPES DOS SANTOS - CONTADOR - MATRÍCULA N. 39 - PRESIDENTE.

2. MARCOS PIRES CARRIEL - CONTROLADOR INTERNO - MATRÍCULA N. 40 - MEMBRO.

3. ELI COSTA - PROCURADOR JURÍDICO - MATRÍCULA N. 57 - MEMBRO.

4. VILMA DA SILVA - CHEFE DE GABINETE - MATRÍCULA N. 68 - MEMBRO.

§2° A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

§3° A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

§4° A Comissão contará com a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

Art. 2° - A Comissão Organizadora do Concurso Público tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas serem amparadas pela legislação em vigor.

Art. 3° - A Comissão Organizadora do Concurso Público fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a publicação do resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Nova Bandeirantes - MT, 10 de outubro de 2025.

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT