LEI Nº. 2.880/2025.
13 de Outubro de 2025
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
07.002.12.365.0006.2037 - MAN. DO APRENDIZADO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
07.002.12.365.0006.2038 - MAN. DO APRENDIZADO INFANTIL – CRECHE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:
07.002.12.365.0006.2037 - MAN. DO APRENDIZADO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica - R$ 60.000,00 (quarenta mil reais).
07.002.12.365.0006.2038 - MAN. DO APRENDIZADO INFANTIL – CRECHE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica - R$ 60.000,00 (quarenta mil reais).
§ 1º - recursos de origem da fonte de recursos: 2.569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, abertos através da Lei nº 2.754/2025.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de outubro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 164/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei nº 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0006 – Ensino para Transformação nas seguintes ações de governo:
2037 - MAN. DO APRENDIZADO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
2038 - MAN. DO APRENDIZADO INFANTIL – CRECHE
Cujos valores serão realocados para ações prioritárias voltadas à implantação e estruturação de novas turmas na Educação Infantil. Onde o crédito orçamentário a ser aberto com base na presente proposição será utilizado para despesas como, aquisição de mobiliário e materiais pedagógicos, entre outras despesas indispensáveis para o pleno funcionamento das novas turmas.
Desta forma, a abertura do crédito adicional pretendida, justifica-se pela anulação de dotação orçamentária de crédito autorizado pela Lei nº 2754/2025 e tem a finalidade adequação e ajustes no Orçamento Municipal em virtude de alterações no planejamento inicial visando a mudança das prioridades de aquisições de materiais em detrimento a contratação de serviços, os recursos para cobertura da presente alteração estão evidenciados no balanço patrimonial nas contas bancária n. 38.725-8 e 32.463-9.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa em caráter de urgência, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 121 - ASSEORP