LEI Nº. 2.884/2025.
13 de Outubro de 2025
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.002. 15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.706.3110000 - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de outubro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 176/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2051 - Obras de Infraestrutura Urbana.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a abertura de crédito adicional suplementar destinado à construção de calçadas com extensão de 4.220 m² em diversas ruas, situadas na zona urbana do Município de Aripuanã.
A ação está em conformidade com a Transferência Especial nº 078603/2025, oriunda de Emenda do Deputado Federal José Medeiros, n° 202541530005, cujo objeto definido no plano de aplicação da referida transferência para “Construção de Calçadas”, conforme Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planilha Orçamentária da engenharia, anexo a esta proposta.
Os recursos financeiros utilizados para a execução deste convênio são provenientes de Transferência Especial, vinculados à Fonte 1.706.3110000 - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais, com recursos disponíveis na conta bancária nº 574846979-7, agência 04970, Caixa Econômica Federal.
Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes no Orçamento Municipal.
Diante do exposto, e considerando o caráter legal, técnico e social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a adequada execução das ações previstas.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 131 – ASSEORP