Carregando...
Pref. Água Boa

Regulamenta o Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) "Esporte Cidadão", no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de ÁGUA BOA/MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 4495/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1411/018 e institui os Programas de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, incluindo os Programas de PSC e seus eixos programáticos (Art. 16 a 22);

CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos operacionais, pedagógicos e de segurança para a execução do Programa "Esporte Cidadão", inserido no Eixo Cultura, Esporte e Educação;

CONSIDERANDO o potencial do esporte como ferramenta para o desenvolvimento de disciplina, trabalho em equipe, respeito às regras, promoção da saúde e integração social dos adolescentes, e aproveitando a estrutura esportiva existente no município, conforme diagnosticado no PMAS;

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar a execução do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) "Esporte Cidadão", destinado a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, visando à realização de tarefas gratuitas de interesse geral relacionadas a projetos e eventos esportivos no município.

Art. 2º O Programa "Esporte Cidadão" será coordenado tecnicamente pelo CREAS, em articulação com a própria Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), associações esportivas comunitárias ou clubes sociais (em atividades específicas e supervisionadas), desde que devidamente credenciados ou formalizados nos termos do Decreto Municipal nº 4495/2025.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa "Esporte Cidadão":

I - Promover a vivência dos valores inerentes ao esporte, como disciplina, respeito (a regras, adversários, colegas, técnicos), cooperação e superação;

II - Desenvolver habilidades de organização, comunicação e trabalho em equipe aplicadas ao contexto esportivo;

III - Incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;

IV - Proporcionar conhecimentos básicos sobre diferentes modalidades esportivas e organização de eventos;

V - Contribuir para a integração social e o sentimento de pertencimento por meio do esporte.

Art. 4º Da Seleção e Encaminhamento dos Adolescentes:

I - O encaminhamento para este Programa será realizado pela equipe técnica do CREAS, com base na avaliação do PIA, considerando:

a) Perfil do adolescente, priorizando aqueles com interesse e/ou aptidão para esportes ou organização de eventos esportivos;

b) Idade mínima de 14 (catorze) anos completos, avaliando-se a condição física para as atividades propostas;

c) Avaliação médica prévia atestando aptidão para atividades físicas compatíveis com o programa, se necessário;

d) Consentimento informado do adolescente e de seu responsável legal, formalizado conforme Anexo VI do Decreto 4495/2025.

II - O processo de inserção incluirá:

a) Apresentação detalhada do programa, das modalidades/atividades disponíveis, locais de atuação e regras de conduta;

b) Capacitação inicial sobre: noções básicas da modalidade esportiva em que atuará (regras, equipamentos), importância do aquecimento/alongamento, prevenção de lesões, fair play, e funções de apoio em treinos/eventos.

Art. 5º Do Plano Individual de Atendimento (PIA) no Programa:

I - O PIA especificará as metas relacionadas ao desenvolvimento de disciplina, trabalho em equipe, respeito às regras e promoção da saúde, a serem alcançadas por meio das atividades no Programa "Esporte Cidadão".

II - As atividades e a carga horária no programa serão definidas no PIA, respeitando o limite máximo de 8 horas semanais.

Art. 6º Das Atividades Permitidas:

I - Auxiliar instrutores ou técnicos em treinos de categorias de base ou escolinhas esportivas (organizar e cuidar dos materiais esportivos, auxiliar na montagem de circuitos simples, ajudar no controle de presença, apoiar no aquecimento/alongamento sob supervisão);

II - Apoio na organização e logística de eventos e competições esportivas (montar/desmontar estruturas simples, auxiliar na sinalização, fornecer informações básicas ao público, ajudar na entrega de água/lanches aos atletas);

III - Colaboração na manutenção básica de espaços e equipamentos esportivos (limpeza de quadras/campos, organização de materiais, pintura simples de marcações sob orientação);

IV - Auxílio na divulgação de atividades e eventos esportivos na comunidade ou escola;

V - Participar como anotador ou auxiliar de súmula em jogos amistosos ou treinos, sob supervisão.

Art. 7º Das Atividades Vedadas e Restrições:

I - Atuar como técnico, instrutor ou árbitro principal em qualquer modalidade ou competição;

II - Participar de atividades que exijam alto rendimento físico ou que apresentem risco elevado de lesão sem o devido preparo e supervisão;

III - Realizar manutenção complexa ou perigosa de equipamentos ou instalações (elétrica, hidráulica, estruturas elevadas);

IV - Ter responsabilidade sobre valores financeiros (inscrições, bilheteria) ou guarda de bens de atletas/público;

V - Atuar em situações de conflito ou que exijam intervenção disciplinar com atletas ou público;

VI - Utilizar instalações ou equipamentos esportivos para fins particulares fora do horário e das atividades da PSC.

VII - A jornada não poderá exceder 8 horas semanais e não deverá prejudicar a frequência escolar ou profissional do adolescente.

Art. 8º Da Supervisão e Acompanhamento:

I - O técnico de referência do CREAS realizará acompanhamento conforme Art. 30 do Decreto nº 4495/2025, mantendo contato regular com o adolescente, o supervisor local e a família.

Art. 9º Da Segurança e Saúde:

I - A entidade parceira garantirá que os espaços e equipamentos esportivos estejam em condições seguras de uso.

II - Orientações sobre prevenção de lesões esportivas, aquecimento, alongamento e hidratação serão fornecidas.

III - O uso de vestimenta e calçado adequados para a prática esportiva será exigido. EPIs específicos (joelheiras, etc.) podem ser necessários dependendo da modalidade de apoio, devendo ser orientados.

IV - Kit básico de primeiros socorros para lesões esportivas deve estar acessível e o supervisor deve ter noções básicas de como proceder.

V - Procedimentos em caso de acidente ou lesão devem prever comunicação imediata ao CREAS e encaminhamento para serviço de saúde.

Art. 10. Do Monitoramento e Avaliação do Programa:

I - O CREAS, monitorará a execução do Programa por meio da análise dos relatórios (Anexo III), registros de frequência (Anexo II), visitas aos locais de treino/eventos, reuniões com supervisores e feedback dos adolescentes.

II - Os resultados serão consolidados pelo CREAS e apresentados periodicamente ao Comitê Gestor do SIMASE.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE OUTUBRO DE 2025.

JULIANA DE SOUZA KOLANKIEWICKZ

Secretária Municipal de Assistência Social