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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 022/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e R P DE ALCANTIS LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa para a execução do serviço público de transporte, estadia, guarda de veículos automotores, quando da apreensão e retirada de circulação destes, pelos agentes de trânsito (polícia civil e militar) nas vias e logradouros públicos do município de Barra Do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, R P DE ALCANTIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.702.109/0001-97, localizada na(o) R Cristóvão De Jesus, nº 1840, Bairro Jardim Nova Barra Do Garças, em Barra Do Garças- MT, CEP 78.606-192, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Roger Porto De Alcantis, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 08/04/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 08/10/2025 até o dia 08/04/2026.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

3.2. Considerando que o objeto do presente contrato se refere à execução do serviço público de transporte, estadia, guarda de veículos automotores, quando da apreensão e retirada de circulação destes, pelos agentes de trânsito (polícia civil e militar) nas vias e logradouros públicos do município de Barra Do Garças-MT, e que, durante a tramitação do Pregão Eletrônico destinado à contratação regular desses serviços, houve a necessidade de garantir a continuidade e cobertura contratual, fez-se necessária a celebração do presente Termo Aditivo. Destaca-se que, após a finalização do processo licitatório e formalização do novo contrato, o presente instrumento será devidamente rescindido, assegurando a continuidade dos serviços e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência do presente contrato é do dia 11/04/2025 até o dia 08/10/2025, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUARTA - DO DOMICILIO E DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 29 de setembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

R P DE ALCANTIS LTDA

CNPJ nº 11.702.109/0001-97