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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3042/2025

“ALTERA OS INCISOS XII DO ART. 5º E § 3º DO ART. 38 DA LEI Nº 533 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, DISPONDO SOBRE A FORMA DE CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Art. 1º - Fica alterado o inciso XII do 5º da Lei Municipal nº 533 de 16 de dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

Art. 5º (...):

(...)

XII – cumprir a hora-atividade assiduamente.

Art. - Ficam alterados os parágrafos § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 533 de 16 de dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

“§ 3º O cumprimento da hora-atividade, tratada no caput deste artigo, poderá ser realizado, em 60% do tempo, em formato não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais, institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde que devidamente assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas, sob pena de perder o direito de realizar a hora-atividade fora do ambiente escolar, ficando a cargo da Gestão Escolar e da coordenadoria pedagógico a avaliação do cumprimento das obrigações pelo profissional, visando sempre a qualidade do ensino”.

Art. 3º - Ficam alterados os incisos XII do art. 5º e § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 533 de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito do Município