PORTARIA Nº 004/2025 SME
PORTARIA Nº 004/2025
Dispõe sobre o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo 2026, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e aprovação, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei nº 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2026, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos desta portaria.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede municipal de ensino terá início em 02 de fevereiro e término em 16 de dezembro, conforme as disposições desta portaria, com o retorno dos profissionais que tiverem direito do usufruto de férias 2025/2026 em 21 de janeiro de 2026.
§1° Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 06 a 20 de julho de 2026, destinado aos estudantes e servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos das legislações específicas.
§2º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 23 de dezembro de 2026 e término em 21 de janeiro de 2027, totalizando 30 dias.
Parágrafo único. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contemplados nesta portaria serão tratadas em sua particularidade específica.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará para as Unidades Educacionais o Calendário 2026, com as datas pré-estabelecidas.
I. A equipe gestora das Unidades Escolares, deverão analisar o mesmo e juntamente com os demais servidores propor datas comemorativas e organizações internas, desde que respeitem as demandas das demais Unidades Escolares; aprovar e encaminhar assinado pelo Diretor e Presidente do CDCE até o dia 14/11/2025;
II. Caso não ocorra manifestação oficializada até a data mencionada acima, o mesmo será aprovado na íntegra.
Art. 4º Com a finalidade de atender o cadastro no Ômega Sistemas, as Unidades Educacionais irão a partir do dia 29/12/2025, inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações no que se refere as datas que compõem o Calendário 2026.
Art. 5º Após a homologação do calendário escolar, a Secretaria Municipal de Educação deverá concluir as providências até o dia 28/11/2025:
I. Arquivar uma via do calendário homologado na própria Secretaria;
II. Encaminhar uma via ao Núcleo de Ensino-DRE, para arquivamento;
III. Enviar uma cópia à Unidade Escolar.
Parágrafo único. A Unidade Escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes institucionais.
Art. 6º Caso seja necessária alteração no calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2026, está deverá ocorrer por meio de fundamentação legal e com autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer bimestralmente, com o objetivo de promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem.
§1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberada em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisar os resultados das avaliações, identificar dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.
§2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação obrigatória dos seguintes membros:
I. Diretor escolar;
II. Secretário escolar ou técnico administrativo indicado;
III. Todos os professores da turma em pauta;
IV. Professor articulador, quando houver aluno na turma atendido;
V. Professor do AEE, quando houver aluno na turma atendido.
§3º As deliberações do Conselho de Classe devem ser registradas em ata, física ou digital e assinada por todos os participantes.
Art. 8º O secretário escolar, em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com os pais e/ou responsáveis, durante o período de matrícula e rematrícula que compreende os dias 02/01/2026 à 30/01/2026.
Art. 9º O planejamento das atividades referentes ao ano letivo 2026 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
I. 21/01/2026 – retorno das férias dos profissionais da educação 2025/2026;
II. 21/01/2026 à 30/01/2026 – período de Semana Pedagógica;
III. 02/02/2026 - início do ano letivo 2026;
IV. 02/02/2026 à 17/04/2026 – 1º Bimestre;
V. 22/04/2026 à 03/07/2026 – 2º Bimestre;
VI. 06/07/2026 à 20/07/2026 – férias escolares;
VII. 21/07/2026 retorno dos profissionais que fizerem jus;
VIII. 22/07/2026 à 02/10/2026 – 3º Bimestre;
IX. 05/10/2026 à 18/12/2026 – 4º Bimestre;
X. 23/12/2026 à 21/01/2027- férias escolares.
Art. 10 A legenda Ponto Facultativo – PFA, somente poderá ser utilizada quando houver decreto oficial do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 12 A inobservância pelos diretores e secretários escolares, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme a legislação vigente.
Art. 13 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, para análise parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas vigentes.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita do Trivelato-MT, 10 de outubro de 2025.
Saulo Bonfim de Oliveira
Secretário Municipal de Educação