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Pref. Nova Maringá

Súmula: “Institui a Festa ServidorFest como evento oficial do Município de Nova Maringá/MT, e dá outras providências.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Maringá/MT, a Festa ServidorFest, como evento oficial em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, celebrado em 28 de outubro.

Art. 2º A Festa ServidorFest deverá ocorrer anualmente no mês de outubro, em data a ser definida pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.

Art. 3º O evento terá como objetivo:

I – valorizar e reconhecer a importância do servidor público municipal para o desenvolvimento da cidade;

II – promover a integração, confraternização e bem-estar dos servidores públicos municipais;

III – incentivar práticas de valorização do serviço público de qualidade e do espírito de coletividade.

Art. 4º A Festa Servidor Fest passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Maringá/MT.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, visando à sua plena execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Nova Maringá/MT, 10 de outubro de 2025.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal