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Pref. Campinápolis

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS/MT E O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA/MT, VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE PNEUS INSERVÍVEIS.

CONVENENTE: Município de Campinápolis – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa na Avenida Benônico José Lourenço, nº 2170, Setor União, CEP 78.630-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, portador do CPF nº 593.631.421-91 e RG nº 972265 SSP/MT, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONVENENTE.

CONVENIADO: Município de Nova Xavantina – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa na Rua José Rosalino da Silva, nº 397, Xavantina Velha, CEP 78.690-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 581.980.241-15 e RG nº 698029 SSP/MT, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONVENIADO.

Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre o Município de Campinápolis/MT e o Município de Nova Xavantina/MT, visando à coleta, transporte, recebimento e destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e demais legislações ambientais aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS

Compete ao Município de Campinápolis: I – realizar a coleta e o transporte dos pneus inservíveis até o ponto de recebimento indicado pela Prefeitura de Nova Xavantina; II – manter os pneus em condições adequadas de armazenamento temporário até sua destinação; III – repassar mensalmente à Prefeitura de Nova Xavantina o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, a título de contrapartida para custeio das despesas operacionais decorrentes do recebimento e da destinação dos pneus; IV – promover campanhas de conscientização junto à população sobre o descarte correto dos pneus, em apoio às ações conjuntas do presente convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA

Compete ao Município de Nova Xavantina: I – disponibilizar estrutura para o recebimento e armazenamento temporário dos pneus inservíveis encaminhados por Campinápolis; II – proceder à destinação final ambientalmente adequada dos pneus, por meio da parceria já existente com a Associação Reciclanip ou entidade congênere; III – prestar informações periódicas ao Município de Campinápolis quanto à quantidade de pneus recebidos e destinados, bem como às condições de operação do sistema; IV – aplicar os valores recebidos exclusivamente para manutenção das atividades operacionais ligadas ao recebimento e destinação dos pneus.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Cada Município responderá, dentro de seu território, pelas obrigações de coleta e acondicionamento inicial dos pneus. A partir do recebimento em Nova Xavantina, caberá a este Município assegurar a correta destinação final, em conformidade com as normas ambientais vigentes.

CLÁUSULA SEXTA – DO REPASSE FINANCEIRO

O repasse da contrapartida financeira por parte do Município de Campinápolis será realizado até o quinto dia útil de cada mês, mediante transferência bancária para a seguinte conta:

· Banco do Brasil

· Agência: 1322-6

· Conta Corrente: 14.616-1

· Titularidade: Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Xavantina

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de pleno direito em caso de descumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Convênio será publicado no órgão oficial de imprensa, Diário Oficial/Quadro de Publicações da Prefeitura.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Campinápolis/MT para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste Convênio.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Campinápolis/MT, 03 de outubro de 2025.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal de Campinápolis – MT.

João Machado Neto

Prefeito Municipal de Nova Xavantina – MT.

Testemunhas:

1. __________________________________ CPF: _______________

2. __________________________________ CPF: _______________

EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025

CONVENENTE: Município de Campinápolis – MT, CNPJ nº 03.516.104/0001-92. CONVENIADO: Município de Nova Xavantina – MT, CNPJ nº 03.516.206/0001-57.

OBJETO: Cooperação mútua entre os municípios para coleta, transporte, recebimento e destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

REPASSE FINANCEIRO:

· Valor mensal: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais);

· Valor total anual: R$ 16.944,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais).

Jeovan Faria – Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, João Machado Neto – Prefeito Municipal de Nova Xavantina – MT, Município de Campinápolis – MT, 03 de outubro de 2025.