RESOLUÇÃO Nº 002/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 002/2025/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.949/2023 e seu Regimento Interno, aprova a destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para custeio de despesas da execução do projeto “Dia das Crianças – Cuidar e Brincar”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2025 no Município de São José dos Quatro Marcos – MT.
CONSIDERANDO:
I – Que o CMDCA é o órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, visando à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município;
II – A solicitação apresentada para realização do projeto “Dia das Crianças – Cuidar e Brincar”, de iniciativa do próprio CMDCA, em parceria com órgãos da rede de proteção e a OAB;
III – A aprovação do referido projeto em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2025;
IV – A previsão legal para utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) em ações que promovam a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 260 da Lei nº 8.069/1990;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, no valor estimado de R$ 10.860,00 (dez mil e oitocentos e sessenta reais), para custear as despesas descritas no Projeto “Dia das Crianças – Cuidar e Brincar”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2025, na pista de atletismo do município.
Art. 2º As despesas a serem custeadas compreendem, entre outras, os seguintes itens:
· Alimentação (pães, cachorro-quente, picolé, refrigerante, água, etc.);
· Materiais de apoio e insumos para distribuição gratuita;
· Gelo e materiais de conservação. (Anexo o Projeto com a descrição dos itens, quantidade e valor).
Art. 3º A execução dos recursos se dará conforme plano orçamentário e prestação de contas a ser apresentada nos moldes do controle financeiro do FIA, com observância aos princípios da legalidade, transparência e eficiência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 03 de outubro de 2025.
Suelen Cristye Bernal
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT
PROJETO: “DIA DAS CRIANÇAS – CUIDAR E BRINCAR”
Proponente: CMDCA
Solicitação de apoio via Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- Nome do Projeto: Dia das Crianças – Cuidar e Brincar
- Proponente: CMDCA
- Período de Execução: 12 outubro de 2025
- Abrangência: Município São José dos Quatro Marcos – MT
- Local de Realização: Pista de Atletismo
- Público-Alvo: Crianças de 0 a 12 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, acompanhadas por CRAS, CREAS, APAE, AQUAN e escolas públicas, comunidade em geral.
- Parcerias: Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura e Lazer, OAB – 7ª Subseção de Mirassol D’Oeste/MT, APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais, AQUAN – Associação Quatromarquense de Neurodiversidades, empresas locais e voluntários.
2. JUSTIFICATIVA
O Projeto Dia das Crianças – Cuidar e Brincar é uma importante ação de mobilização comunitária que visa promover os direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Através do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), este projeto busca oferecer um espaço lúdico, educativo e acolhedor, voltado especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade social. A ação tem como fito proporcionar uma tarde de recreação, com brincadeiras, esportes, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O evento visa ainda fortalecer a cultura de proteção integral à infância no município, consolidando-se como parte do calendário de ações do CMDCA.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Realizar uma ação de promoção dos direitos da criança e do adolescente por meio de um evento comemorativo do Dia das Crianças, com atividades culturais e recreativas, utilizando recursos do FIA para garantir sua execução com qualidade e equidade.
3.2 Objetivos Específicos
- Proporcionar momentos de lazer e integração comunitária;
- Fortalecer os vínculos familiares e sociais;
- Promover a inclusão social;
- Garantir a participação prioritária de crianças atendidas pela rede de proteção.
4. METODOLOGIA
O evento será realizado em espaço público de fácil acesso, com organização por estações temáticas, conforme abaixo:
4.1 Estações e Atividades
- Espaço Brincar: brinquedos infláveis, atividades recreativas com monitores;
- Distribuição de Lanches e Brindes: entrega gratuita de brinquedos e kits de alimentação infantil.
5. PÚBLICO-ALVO
- Aproximadamente 1.000,00 crianças de 0 a 12 anos;
- Crianças atendidos por:
- CRAS (PSB) e CREAS (PSE);
- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
- Programas sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil);
- Escolas da Rede Pública;
- APAE e AQUAN
- Comunidade em Geral.
6. RESULTADOS ESPERADOS
- Promoção de um evento seguro, acolhedor e educativo;
- Crianças e famílias atendidas com dignidade e equidade;
- Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) no município;
- Envolvimento efetivo do CMDCA, da OAB, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, APAE e AQUAN, que serão os atores da Comissão Organizadora e Comunidade em Geral.
7. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
- Registros fotográficos e audiovisuais;
- Aplicação de formulário simples de feedback com pais/responsáveis;
- Relatório final com prestação de contas e indicadores qualitativos/quantitativos.
8. ORÇAMENTO PREVISTO (RECURSOS DO FIA)
|
ITEM |
QUANTIDADES |
VALOR |
|
PÃES P/CACHORRO QUENTE |
2.000 UNIDADES |
R$1.790,00 |
|
EXTRATO DE TOMATE |
15 PACOTE |
R438,55 |
|
ALHO |
1 KG |
R$27,37 |
|
CEBOLA |
2 KG |
R$26,45 |
|
REFRIGERANTE |
80 GARRAFAS DE 2 LITROS |
R$519,20 |
|
ÁGUA COPO |
2.750 |
R$2.750,00 |
|
GELO |
40 BARRAS |
R$640,00 |
|
PICOLÉ |
2.000 UNIDADES |
R$4.400,00 |
|
AÇUCAR |
4 FARDOS C/10 PCTS |
R$267,60 |
Obs.: valores estimados. Podem ser ajustados conforme tabela local e cotações.
9. PARCERIAS ENVOLVIDAS/CONTRAPARTIDAS
|
INSTITUIÇÃO |
RESPONSABILIDADE |
|
Prefeitura Municipal |
Estrutura, logística, som, limpeza, local. |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Mobilização, divulgação, recreação, equipe técnica, articulação com as equipes da PSB e PSE (barraca do cachorro quente, água, picolé e refrigerante). |
|
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer |
Mobilização, divulgação, recreação, equipe técnica, articulação com a comunidade escolar (atividades de atletismo, corrida de saco, capoeira, festival de pipa, torneio de pênalti, barraca da pipoca, disponibilização dos copos descartáveis e guardanapos). |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Disponibilização de ambulância e equipe técnica para acompanhar. |
|
OAB – 7ª Subseção de Mirassol D’Oeste/MT |
Comissão da Infância e Juventude, buscar apoio do comercio local, aluguel de brinquedos - Recreação JP. |
|
CMDCA |
Mobilização, divulgação, envolvimento com as crianças, recurso do FIA (barraca do cachorro quente, água, picolé e refrigerante em conjunto com SMAS). |
|
APAE e AQUAN |
Mobilização, divulgação, recreação, equipe técnica, articulação com a comunidade e o público atendido. |
|
Vara da Infância e Juventude |
Doação de medalhas para as atividades esportivas. |
|
Empresas Locais |
Doações de brinquedos, alimentos, patrocínio em geral. |
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência para este projeto proporcionará não apenas um evento comemorativo, mas uma experiência transformadora para muitas crianças e famílias do município. Esta é uma iniciativa de impacto social direto, alinhada com os princípios do ECA e com os objetivos do CMDCA, fortalecendo a rede de proteção e a atuação interinstitucional no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
CMDCA:_____________________________________________________________