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CONSPREV

RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 01 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES - CONSPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, e considerando a deliberação da Assembleia Geral a ser realizada

Artigo 1º - Fica autorizado o Consórcio a abrir Crédito Adicional Suplementar, através de Resolução nos seguintes limites:

I – Por Anulação, mais 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/6.

II – Por Superavit Financeiro até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III – Por Excesso até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2025.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Presidente do CONSPREV