1º TERMO ADITIVO DA ARP Nº 012/2025
13 de Outubro de 2025
Segundo Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço nº 012/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa G M EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ: 52.505.574/0001-15, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 92***6-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.***.***-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) G M EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ: 52.505.574/0001-15, Rua I, s/n, Quadra 64 Lote 14, Bairro Parque Atalaia, Município de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. Gilson Silva dos Santos, Brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 19/10/1985, inscrito no CPF.: 006.***.***-61, RG.: 13***440, SSP/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico SRP nº 003/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços nº 012/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de quantitativo solicitado pelo contratado, valor pois o referido aditivo contratual teve como fato gerador a solicitação da Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, representada pela Sra. VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, fiscal de Contrato, em que solicita aditivo de valor contratual. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.
E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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ITEM |
Un |
Qtd |
Valor Un Licitado |
Vlr. Original ARP |
Valor 1º Termo Aditivo 24,974% |
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SACO DE LIXO DOMÉSTICO – DE POLIETILENO COM CAPCIDADE DE 100 LITROS, MED. (0,90X0,08) NA COR PRETA. |
PCT C/ 1000 UND |
251 |
R$ 29.90 |
R$ 75.091,60 |
R$ 7.504,90 |
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DESINFETANTE BACTERICIDA HOSPITALAR – LIQ., PRINCÍPIO ATIVO CONTRA BACTERIAS, DESINFECÇÃO DOMESTICA GERAL, LIMPA E DESNFETA ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 05 LITROS. |
GL 5 LTS |
150 |
R$ 74,99 |
R$ 75.091,60 |
R$ 11.248,50 |
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VALOR ADITIVADO 24,974% |
R$ 18.753,40 |
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VALOR TOTAL DA ARP+ADITIVO 24,974% |
R$ 93.845,00 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
2.1 – O presente 1º Termo aditivo será no valor total de R$ 18.753,40 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta três reais e quarenta centavos) tendo um ajuste de 250 pct de saco de lixo e 150 galão de desinfetante de 5 litros, um ajuste de 24,974% (vinte e quatro, novecentos e setenta e três porcento) no valor da ARP, que tinha um valor fixo licitado de R$ 75.091,60 (setenta e cinco mil noventa e um reais e sessenta centavos). Tendo um valor total dos Itens no deste 1º termo aditivo contratual de R$ 18.753,40 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta três reais e quarenta centavos), totalizando o 1º aditivo R$ 93.845,00 (Noventa e três mil oitocentos e quarenta cinco reais). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:
4.1 - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai – MT, 09 de Outubro de 2025.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA G M EMBALAGENS LTDA
RG SOB N. º 092***68 SSP/MT CNPJ: 52.505.574/0001-15
CPF SOB N. º 604.***.***-20 CONTRATADO
PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI
CONTRATANTE