RESOLUÇÃO Nº 003/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2025/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.949/2023 e pelo Regimento Interno deste Conselho, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, aprova o Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São José dos Quatro Marcos – MT.
CONSIDERANDO:
I – O disposto na Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
II – A importância da atuação intersetorial na construção de uma rede de proteção social e atendimento especializado às crianças e adolescentes em situação de violência;
III – A necessidade de instituir, formalizar e implementar o Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, elaborado pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências por meio da Comissão Intersetorial;
IV – A deliberação em Plenária Ordinária realizada em 02 de outubro de 2025, que aprovou, por unanimidade, o referido plano.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na íntegra, o Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, elaborado pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências por meio da Comissão Intersetorial, conforme documento anexo a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que os órgãos públicos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São José dos Quatro Marcos/MT adotem as medidas necessárias à plena execução das ações previstas no referido Plano, dentro de suas competências e atribuições.
Art. 3º Estimular o acompanhamento e a avaliação periódica do Plano, com vistas à sua constante atualização e adequação às necessidades do público infantojuvenil do município.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 08 de outubro de 2025.
Suelen Cristye Bernal
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT
Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
PLANO MUNICIPAL DESTINADO À PREVENÇÃO, AO ENFRENTAMENTO E AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLENCIA
São José dos Quatro Marcos/MT
2025
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos\MT
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal (Gestão 2024-2027)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Suelen Cristye Bernal
Presidente do CMDCA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Sandra Ferreira Brandão
Secretária Municipal de Assistencia Social
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Rozinéia Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Luciana Maria Tosti
Secretária Municipal de Saúde
Ministério Público de Mato grosso – MPMT
Dr. Jacques de Barros Lopes
Promotor de Justiça de São José dos Quatro Marcos/MT
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Varas da Infância e Juventude do estado de Mato Grosso
Sandra de Lima Longhi
Agente da Infância e Juventude da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT
Delegacia de Polícia Judiciaria Civil
Kairo Ribeiro Batista
Delegado De Polícia Civil
3º CIA PM S.J. Dos Quatro Marcos-MT
Geovane Máximo Lacerda
Capitão de Polícia Militar
Conselheiros Tutelares
Agnaldo Antônio de Souza
Ana da Silva Martinez Alfredo
Érika Ferreira de Souza
José Marcos Batista Cardoso
Leonice Bertolin Capelletti
Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Suelen Cristye Bernal
Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Eliane Ramos da Costa
Conselho Tutelar
Érika Ferreira de Souza
Ana da Silva Martinez Alfredo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fábio Sousa França
Dayana Sanches de Arruda
Andria Mara Nepomuceno da Silva
Doriana Luzia dos Santos
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Rozinéia Aparecida de Lima
Andréa Gomes Lopes Merino
Secretaria Municipal de Saúde
Alana Martins Sotolani Rodrigues
Vara da Infância e Juventude
Sandra de Lima Longhi
APAE - (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais)
Isis Macedo de Oliveira
Adeliana Polizeli Felix Inácio
AQUAN – (Associação Quatromarquense de Neurodiversidades)
Danielly Souza Queiroz
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.. 6
2 ASPECTOS CONCEITUAIS.. 7
3 OBJETIVOS.. 14
3.1 Objetivo Geral 14
3. 2 Objetivo Específico. 14
4 A ESCUTA ESPECIALIZADA.. 15
5 COMPETÊNCIAS INTERSECRETARIAS.. 16
5.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 16
5.1.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 16
5.1.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 17
5.1.3 FLUXO DE VIOLÊNCIA SEXUAL. 18
5.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 19
5.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Erro! Indicador não definido.
5.3.1 Ações de Intervenção Primária. 21
5.3.2 Ações de intervenção secundária. 21
5.3.3 Ações de intervenção terciária. 22
5.3.4 Atendimento assistencial em saúde. 22
5.3.5 Fluxo de violência sexual 23
5.4. CONSELHO TUTELAR. 23
5.4.1 Notificação recebida da saúde – ficha SINAN.. 24
5.4.2 Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) – para situação flagrante. 24
5.4.3 Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) – para situação NÃO flagrante. 24
6 OBJETIVOS E METAS DO PLANO. 26
7 FLUXOGRAMAS.. 28
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 34
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.. 35
10 ANEXOS.. 36
1 INTRODUÇÃO
O Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência é um trabalho coletivo do Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para o enfrentamento intersetorial das violências sofridas e evitar a revitimização infanto-juvenil.
Trata-se de um Plano elaborado com ações voltados à garantia de direitos e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, destacando a primazia do trabalho conjunto entre as seguintes políticas públicas: Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Grêmio estudantil, Representantes da Sociedade civil de dois segmentos AQUAN- Associação Quatromarquense de Neurodiversidade, APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, além do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2 ASPECTOS CONCEITUAIS
A violência contra crianças e adolescentes infelizmente possui efeitos consideráveis e duradouros que ameaçam o bem-estar e podem persistir até a idade adulta. A exposição a qualquer tipo de violência pode prejudicar o desenvolvimento mental e acarretar uma série de consequências imediatas e a longo prazo.
De acordo com o art. 4º da Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunha de violência, classifica-se as formas de violência como:
I.Violência física: compreendida como ação causada à criança ou ao adolescente que prejudique sua integridade ou a saúde corporal, ou sofrimento físico;
II.Violência psicológica: a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente [...]; b) o ato de alienação parental, percebido como intercessão na formação psicológica da criança ou do adolescente[...]; c) qualquer ação que exiba a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, à crime violento contra seus familiares ou de sua rede de apoio;
III.Violência sexual: enquanto qualquer conduta que intimide a criança ou o adolescente a realizar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, como também exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que engloba: a) abuso sexual, compreendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, por meio de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, praticado de forma presencial ou por meio eletrônico, com o intuito de estimulação sexual do agente ou de terceiro; b)exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de fins lucrativos, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, o que pode ocorrer de modo presencial ou virtual; c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, em território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
IV.Violência institucional: compreendida como ação praticada por instituição pública ou conveniada, que pode ocorrer também quando gerar revitimização (BRASIL, 2017).
Diante de pesquisas realizadas é possível entender como o ambiente contribui para a violência, e afeta o desenvolvimento de crianças e adolescentes, impactando o crescimento em vários níveis como Sílvia Helena Koller, psicóloga brasileira, professora e pesquisadora. Dra. Koller ficou mundialmente conhecida por utilizar a Teoria Bioecológica de Urie Bronfenbrenner em estudos com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social[1] bem como com estudos sobre populações em situação de rua, violência doméstica e preconceito.
Apesar dos avanços significativos, ainda vemos a necessidade de investimento em políticas públicas que priorizem esse público, com foco naqueles mais vulneráveis. A elaboração de programas de proteção social, educação de qualidade e acesso a serviços de saúde mental são extremamente importantes para garantir o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes para que possam crescer em ambientes seguros.
A exposição à violência tem impactos profundos no desenvolvimento das crianças. Situações de estresse tóxico provocadas por abusos podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central, afetando áreas relacionadas à memória, aprendizado, emoções e sistema imunológico. Essas alterações podem resultar em problemas de atenção, ansiedade, depressão e dificuldades de adaptação escolar, comprometendo o futuro dessas crianças e adolescentes. (Instituto Manter Online).
Vejamos abaixo o mapa conceitual sobre as diferentes formas de violência:
Fonte: elaboração própria a partir das referências utilizadas.
Tomemos por base alguns dados para ter a dimensão da necessidade de planos de enfrentamento às violências: em nível nacional, o Relatório do Disque 100 do ano de 2024, registrou 289.445 denúncias de violências contra crianças e adolescentes. No que se refere
1 Silvia Koller, Aplicações da Psicologia na melhoria da qualidade de vida, p. 196, ANPEPP, 1, ao município de São José dos quatro marcos no ano de 2020 a 2024, foram registrados 151 Boletim de Ocorrência relacionados à violência contra crianças e adolescentes, conforme os dados obtidos através do relatório da Delegacia de Polícia Civil.
Gráfico 1. Violações contra criança e adolescente de São José dos Quatro Marcos-MT
Fonte: Delegacia de Polícia Civil de São José dos Quatro Marcos-MT
No levantamento dos dados, considerou-se as informações referentes aos tipos violência: física, psicológica, sexual do Conselho Tutelar e a incidência das violências mais comuns sofridas pela população que esse plano se destina. O Conselho Tutelar registrou nesse sentido, de 2020 a 2024, atendimentos relacionados a violência física, psicológica e sexual, conforme demonstra tabelas abaixo.
Tabela 1. Violência registrada contra criança e adolescente em São José dos Quatro Marcos-MT
|
TIPOS DE VIOLÊNCIA 2020 |
2020 |
IDADE |
MENINAS |
MENINOS |
AGRESSOR |
REGIÃO DO ACONTECIMENTO |
|
FÍSICA e PSICOLÓGICA (Tapas e murros) |
1 1 1 |
11 15 2 |
1 1 |
1 |
Pai, Avó, Mãe |
Zeferino 2 Zeferino 1 |
|
PSICOLÓGICA |
1 |
2 |
0 |
1 |
Pai e Mãe |
Jardim Popular |
|
VIOLÊNCIA SEXUAL (Abuso, pornografia) |
1 |
10 |
0 |
1 |
Pai |
Jardim Bandeirantes |
|
AUTOPROVOCADA (Dirigir sob efeito de álcool) |
1 1 1 1 |
15 17 17 15 |
0 |
1 1 1 1 |
Próprios adolescentes |
Centro, e Jardim Popular |
|
AUTOPROVOCADA (Furto e venda de drogas) |
1 |
15 |
0 |
1 |
Próprio adolescente |
Centro |
|
TOTAL |
10 |
Fonte. Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT Tabela 2. Violência registrada contra criança e adolescente em São José dos Quatro Marcos-MT
|
TIPOS DE VIOLÊNCIA 2021 |
2021 |
IDADE |
MENINAS |
MENINOS |
AGRESSOR |
REGIÃO DO ACONTECIMENTO |
|
VIOLÊNCIA FÍSICA (tapas e murros e |
1 |
12 |
1 |
Mãe |
Zona Rural Jardim Popular |
|
|
PSICOLÓGICA |
1 |
12 |
1 |
Mãe e |
||
|
padrasto |
||||||
|
1 |
12 |
1 |
Padrasto |
|||
|
Jardim Popular |
||||||
|
1 |
14 |
1 |
Mãe e |
|||
|
padrasto |
Jardim Popular |
|||||
|
VIOLÊNCIA SEXUAL (Abuso) |
1 |
10 |
1 |
Pai |
Zona Rural |
|
|
1 |
9 |
1 |
Tio |
Jardim Arataca |
||
|
1 |
10 |
1 |
Avô |
Jardim Popular |
||
|
1 |
14 |
1 |
Avô |
Jardim Popular |
||
|
1 |
13 |
1 |
Tio |
Zeferino II |
||
|
TOTAL |
9 |
Fonte. Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT
Tabela 3. Violência registrada contra criança e adolescente em São José dos Quatro Marcos-MT
|
TIPOS DE VIOLÊNCIA 2022 |
2022 |
IDADE |
MENINAS |
MENINOS |
AGRESSOR |
REGIÃO DO ACONTECIMENTO |
|
FÍSICA (maus tratos) |
1 |
8 meses |
1 |
Amiga da família |
Zeferino 2 |
|
|
FÍSICA |
1 |
10 |
1 |
Genitora |
Zona Rural |
|
|
e PSICOLÓGICA |
||||||
|
1 |
14 |
1 |
Homem |
Zeferino 2 |
||
|
Desconhecido |
||||||
|
1 |
4 |
1 |
Genitora |
Jardim Peruchi |
||
|
1 |
14 |
1 |
Genitora |
Zona Rural |
||
|
1 |
15 |
1 |
Pai |
Centro |
||
|
1 |
14 |
1 |
Alunos da |
Centro |
||
|
PSICOLÓGICA |
escola |
|||||
|
(Racismo e |
||||||
|
bullying) |
||||||
|
PSICOLÓGICA |
1 |
12 |
1 |
Pai |
Centro |
|
|
SEXUAL (Abuso) |
1 1 |
06 10 |
1 |
1 |
Primo Padrasto |
Jardim das Oliveiras Jardim Popular |
|
1 |
||||||
|
1 |
5 |
Genitora |
Jardim Popular |
|||
|
SEXUAL (Estupro) |
1 |
13 |
1 |
Padrasto Padrinho Namorado Primo |
Jardim Popular |
|
|
1 |
16 |
1 |
Zona Rural |
|||
|
1 |
14 |
1 |
Jardim Popular |
|||
|
15 |
||||||
|
1 |
1 |
Residencial Canaã |
||||
|
TOTAL |
15 |
Fonte. Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT
Tabela 4. Violência registrada contra criança e adolescente em São José dos Quatro Marcos-MT
|
TIPOS DE VIOLÊNCIA 2023 |
2023 |
IDADE |
MENINAS |
MENINOS |
AGRESSOR |
REGIÃO DO ACONTECIMENTO |
|
FÍSICA e PSICOLÓGICA (Tapas e murros) |
1 |
17 |
1 |
Esposo |
Aparecida Bela |
|
|
SEXUAL |
1 |
8 |
1 |
Padrasto |
Jardim popular |
|
|
(Estupro) |
||||||
|
1 |
15 |
1 |
Colega |
Chácara |
||
|
1 |
16 |
1 |
Tio |
|||
|
Zona Rural |
||||||
|
SEXUAL (Abuso) |
1 |
16 |
1 |
Professor |
Centro |
|
|
FÍSICA (Homicídio) |
1 |
16 |
1 |
Não identificado |
Zeferino 2 |
|
|
TOTAL |
6 |
Fonte. Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT
Tabela 5. Violência registrada contra criança e adolescente em São José dos Quatro Marcos-MT
|
TIPOS DE VIOLÊNCIA 2024 |
2024 |
IDADE |
MENINAS |
MENINOS |
AGRESSOR |
REGIÃO DO ACONTECIMENTO |
|
FÍSICA e |
1 |
6 |
1 |
Colega |
Jardim Peruchi |
|
|
PSICOLÓGICA |
||||||
|
(Tapas e murros) |
1 |
15 |
1 |
Colegas |
Jardim Popular |
|
|
1 |
16 |
1 |
Colegas |
Jardim Popular |
||
|
1 |
7 |
1 |
Mãe |
Jardim Popular |
||
|
1 |
5 |
1 |
Pai |
Jardim Rondon |
||
|
1 |
12 |
1 |
Pai |
Jardim Popular |
||
|
1 |
16 |
1 |
Padrasto |
Jardim Popular |
||
|
1 |
17 |
1 |
Colega |
Jardim Popular |
||
|
FÍSICA e PSICOLÓGICA (Maus tratos) |
1 |
9 |
1 |
Mãe e padrasto |
Jardim São Francisco |
|
|
1 |
14 |
1 |
Professor |
CENTRO |
||
|
1 |
14 |
1 |
Mãe e padrasto |
Jardim Popular |
||
|
SEXUAL (Abuso e maus Tratos) |
1 |
4 |
1 |
Avô |
Jardim Rondon |
|
|
SEXUAL |
1 |
4 |
1 |
Padrasto |
Jardim Itália |
|
|
(Estupro) |
||||||
|
1 |
13 |
1 |
Padrasto |
Jardim Popular |
||
|
1 |
9 |
1 |
Primo do |
Zona Rural |
||
|
padrasto |
||||||
|
SEXUAL (Abuso, |
1 |
8 |
1 |
Pai |
Jardim Popular |
|
|
pornografia) |
1 |
8 |
1 |
Pai do |
Jardim Popular |
|
|
amigo |
||||||
|
SEXUAL (Abuso) |
1 |
16 |
1 |
Padrasto |
Jardim Popular |
|
|
SEXUAL (Tentativa de estupro) |
1 |
15 |
1 |
Colega de sala |
Zeferino 2 |
|
|
TOTAL |
19 |
Fonte. Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT
Gráfico 2. Violência contra criança e adolescente por bairro com base nas tabelas acima de 1 a 4
Fonte. Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT
Diante disto, observamos a necessidade deste Plano Municipal o qual apresenta ações, estratégias e reflexões voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, e partir desse, buscamos fortalecer políticas públicas e promover uma rede de cuidados mais eficaz.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Assegurar o atendimento integral e protetivo às crianças e adolescentes em situação de violências.
3. 2 Objetivo Específico
· Implementar a Ficha SINAN como instrumento de notificação para toda a rede de proteção;
· Capacitar profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes para garantir uma abordagem humanizada, qualificada e livre de revitimização, desenvolvendo assim a criação e o fortalecimento de espaços de escuta protegida, conforme previsto pela legislação vigente.
· Detectar e mapear os casos de violência contra crianças e adolescentes no município, promovendo o diagnóstico contínuo da realidade local.
· Garantir o acolhimento e acompanhamento psicossocial das vítimas e de seus familiares, com foco na reparação dos danos e na reconstrução de vínculos.
· Promover campanhas de conscientização e prevenção sobre as diversas formas de violência, envolvendo famílias, escolas e a comunidade em geral.
· Monitorar e avaliar continuamente as ações do Plano Municipal, garantindo sua efetividade, sustentabilidade e constante aprimoramento.
· Fortificar a cultura participativa de crianças e adolescentes em espaços coletivos visando à garantia dos seus direitos fundamentais;
· Articular com a rede de comunicação a veiculação de informações sobre as violências praticadas contra crianças e adolescentes;
· Definir protocolo de atendimento intersetorial referente ao atendimento das violências e violações de direitos das crianças e adolescentes.
4 A ESCUTA ESPECIALIZADA
A Lei 13.431 de 4 de abril de 2017 traz o plano de atuação de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência e de acordo com o Art. 7º Escuta especializada “é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”. Em resumo é o momento em que a criança ou o adolescente será ouvido pela “rede de proteção” do município, de modo que se possa entender o que aconteceu, para que sejam tomadas as devidas providências, realizando as intervenções de caráter “protetivo” necessários, com o acionamento dos órgãos encarregados da responsabilização dos autores da violência, em havendo indícios da prática de infração penal.
No município de São José dos Quatro Marcos este serviço ocorrerá em toda rede de proteção, com profissionais que receberão curso de capacitação. E a partir da escuta são direcionados outros encaminhamentos para o cuidado da vítima, conforme o tipo de repercussão da violência sofrida, como cuidados para lesões, profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis, avaliação e tratamento em saúde mental, orientação com serviço social, dentre outros. Os casos suspeitos ou confirmados de violência serão notificados conforme legislação vigente, incluídas as notificações à vigilância epidemiológica.
5 COMPETÊNCIAS INTERSECRETARIAS
5.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Apresenta-se as ações de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social do município:
a. Realizar capacitação continuada dos profissionais que atuam na rede SUAS;
b. Desenvolver campanhas de prevenção e sensibilização sobre o fenômeno da de violências contra a criança e adolescentes;
c. Utilizar a ficha de notificação compulsória SINAN como procedimento padrão de notificação de violências;
d. Promover e fortalecer ações Intersecretarias e Intersetorial nos diferentes níveis de prevenção e intervenção;
e. Utilizar os dados provenientes do sistema de notificação das violações de direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o trabalho infantil para monitorar a incidência e avaliar o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinente a assistência social;
f. Contribuir na construção e estabelecimento de fluxos de notificação e atendimento no âmbito da assistência social às vítimas de violações de direitos;
g. Disseminar as informações e estudos realizados a partir dos dados da ficha SINAN;
h. Garantir que os membros indicados participem das reuniões pré-estabelecidas do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
5.1.1 Proteção Social Básica
Apresenta-se as ações específicas da PSB:
· Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo com a melhoria da sua qualidade de vida;
· Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
· Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
· Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
· Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
· Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, crianças e adolescentes que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;
· Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes e jovens, em especial, das que tenham deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
· Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
· Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
· Efetivar a referência e contrarreferência para os serviços de média complexidade quando os casos assim exigirem;
· Promover e fortalecer ações Intersetoriais nos territórios;
· Promover campanhas de prevenção e mobilização contra violência sexual e trabalho infantil;
· Notificar a suspeita e/ou confirmação de violências utilizando a ficha de notificação compulsória SINAN, complementando as informações da notificação através de relatórios, se necessário.
5.1.2 Proteção Social Especial
Apresenta-se as ações específicas da PSE:
· Acolher e garantir proteção integral;
· Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
· Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
· Possibilitar a convivência comunitária;
· Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
· Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
· Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
· Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
· Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
· Prevenir a reincidência de violações de direitos;
· Articular e integrar os programas de proteção social especial em conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão das pessoas em situação de violência na rede de proteção (saúde, educação, política para mulheres, dentre outros);
· Notificar a suspeita e/ou confirmação de violências utilizando a ficha de notificação compulsória SINAN, complementando as informações da notificação através de relatórios, se necessário.
5.1.3 Fluxo De Violência Sexual
O fluxo de atenção e atendimento às vítimas de violência no SUAS, se dá através de demanda espontânea, denúncias e notificações via Ficha SINAN e demais unidades notificadoras. Toda demanda quando chega de CT, Delegacia, CRAS, Ministério Público ou Defensoria, segue para o serviço de referência do SGD de escuta especializada, que consiste em uma equipe composta por profissionais do SUAS que qualificam a demanda.
Essa qualificação consiste inicialmente em consulta ao Sistema do SUAS, para verificar se a família é referenciada ou acompanhada por CRAS ou equipe da PSE, consulta ao sistema informativo da saúde para verificar acompanhamentos e confirmação de endereço. Caso a notificação venha sem ficha SINAN, ela é feita e encaminhada também para o CT e Setor de Saúde/Vigilância.
Posteriormente é realizado contato com a rede de educação e visita domiciliar para entendimento da denúncia de violência de violação de direitos de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009).
Havendo a suspeita de violência, o caso é encaminhado, já com a qualificação familiar para a PSB/CRAS para referenciamento e PSE/CREAS, para o devido acompanhamento e os encaminhamentos necessários à especificidade do caso. Esses encaminhamentos podem se dar a outras políticas para os atendimentos, bem como ao CT para medida de Proteção e Delegacia para investigação e responsabilização.
Os acompanhamentos na PSE referem-se ao acompanhamento social da família, bem como à articulação intersetorial e socioassistencial. Superada a violação de direito e restabelecido os fatores de proteção, ocorre o desligamento e o encaminhamento para a PSB/CRAS, para continuidade no acompanhamento PAIF, no que concerne à Política de Assistência Social.
5.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Apresenta-se as ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de São José dos Quatro Marcos – MT:
a) Notificar a suspeita e/ou confirmação de violências utilizando a Ficha de Notificação do SINAN, complementando as informações da notificação através de relatórios, se necessário;
b) Promover ações intersecretariais e intersetoriais.
c) Prever no Projeto Político Pedagógico (PPP) das Escolas e Centros de educação Infantil ações e metas de esclarecimento e combate à violência contra criança e adolescente; ação a ser inserido na reformulação do PPP anualmente.
d) Realizar Projetos com palestras, oficinas, rodas de conversa em parcerias com os Órgãos de Segurança Pública do Município e Rede de Proteção, a fim de efetivar a formação continuada e apoio aos profissionais da rede municipal de ensino abordando: a formação contínua sobre o ECA, informação e treinamento sobre notificação compulsória, a educação para a paz por meio de metodologia ativa, práticas circulares, mediação de conflito, resolução de conflitos sem violência, enfrentamento do fenômeno das violências, atenção e escuta oferecida à criança e adolescente que sofre violência e discussão e reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno;
e) Participar das reuniões intersetoriais entre profissionais para discussão de temas e situações pertinentes;
f) Realizar informações e formação sobre enfrentamento, em rede intersetorial, das questões de violências contra a criança e adolescente;
g) Realizar articulação com a rede intersetorial de atendimento.
h) Revitalizar os espaços esportivos e de lazer das comunidades, incentivando a comunidade a cuidar e zelar pelo patrimônio;
i) Detectar interesse da comunidade (expectativa e necessidade) para o desenvolvimento de ações e projetos esportivos;
j) Desenvolver jogos de cooperação na comunidade e apoiar campanhas de não violência;
k) Desenvolver campanhas preventivas para a saúde física;
l) Desenvolver campeonatos incentivando a prática de esportes;
m) Desenvolver e participar de campanhas preventivas contra a violência de crianças e adolescentes.
n) Desenvolver oficinas culturais, aulas de música, fanfarra, dança e outras que venham complementar a formação humana de crianças e adolescentes.
5.3 secretaria municipal de saúde
Apresenta-se as ações da Secretaria Municipal de Saúde do município de São José dos Quatro Marcos – MT:
a. Garantir o atendimento em saúde integral;
b. Garantir a participação no trabalho Intersetorial;
c. Implementar e divulgar a política de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência interpessoal e autoprovocada, observando suas especificidades biopsicossociais;
d. Utilizar a Ficha de Notificação SINAN como procedimento padrão de notificação de violência doméstica/interpessoal, sexual e autoprovocada;
e. Promover ações intersetoriais que se subdividem em intervenção primária, secundária e terciária;
f. Mapear os grupos de vulnerabilidade para planejamento de ações e tomada de decisão;
g. Produzir, sistematizar informações, elaborar indicadores e índices por regiões de saúde (macro áreas) das situações de vulnerabilidade e risco social para violência, que possibilitem a implantação e implementação de ações necessárias;
h. Organizar a planilha de monitoramento, incluir os dados na planilha e enviar “alerta’ por e-mail para os serviços; elaborar dados para informação (boletins, painel de monitoramento entre outros);
i. Articular e construir políticas municipais intersetoriais;
j. Elaborar, revisar e atualizar os fluxos e protocolos compartilhados.
5.3.1 Ações de Intervenção Primária
a. Educação permanente aos profissionais de saúde sobre a temática;
b. Ações preventivas como: planejamento familiar, gravidez na adolescência, grupos de gestantes, cuidados com o bebê, maternagem e paternagem, orientação sobre o desenvolvimento infantil; orientações sobre cuidados básicos de saúde sexual;
c. Ações de saúde para todos os ciclos de vida pelos profissionais de saúde e Agentes Comunitários de Saúde;
d. Atendimentos nos equipamentos de saúde conforme diretrizes do SUS e fluxos e protocolos instituídos, de acolhimento, orientação, vínculo;
e. Apoio matricial das equipes de saúde mental às equipes de atenção básica;
f. Formação de grupos/espaços na comunidade para discussão/reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno, tais como a resolução de conflitos sem violência, cultura da paz, dentre outros;
g. Realização de campanhas preventivas – palestras, debates, campanhas como setembro amarelo e outros;
h. Desenvolvimento de ações voltadas para a população com maior risco e monitoramento dos grupos de vulnerabilidade;
i. Participação nas reuniões intersetoriais entre profissionais para discussão de temas, casos e situações pertinentes.
5.3.2 Ações de intervenção secundária
a. Detecção precoce de sinais e sintomas de violências e a notificação (e encaminhamento das fichas e das vítimas) por meio de instrumentos normatizados e ficha de notificação SINAN;
b. Discussão dos casos com equipe multiprofissional;
c. Atendimento integrado com a rede intersetorial de atendimento;
d. Referência e contra referência dos casos às demais áreas da rede de atendimento intersetorial; participação nas reuniões intersetoriais entre profissionais para discussão de temas, casos e situações pertinentes.
5.3.3 Ações de intervenção terciária
a. Acolhimento nas Unidades e, se necessário, nos Centros de Atenção Psicossocial, por equipe interdisciplinar, incluindo cuidado médico especializado, conforme o caso e necessidades de cuidados clínicos;
b. Garantia de continuidade de atendimento às vítimas na rede de Saúde;
c. Atendimento às vítimas por equipe de saúde mental interdisciplinar na Atenção Básica e/ou Atenção especializada (Centros de Atenção Psicossocial e outros equipamentos de saúde mental);
d. Referência e contra referência dos casos com as demais áreas de saúde e rede intersetorial;
e. Elaboração de relatórios pontuais como base para encaminhamentos e fornecimento de relatórios ao Sistema de Proteção e Garantia de Direitos.
5.3.4 Atendimento assistencial em saúde
As crianças e adolescentes vítimas de violência recebem atendimento multiprofissional do SUS, englobado por acolhimento, atendimento, tratamento especializado, notificação e seguimento na rede. O monitoramento destas situações ocorre através de planilha informatizada, elaborada entre os diferentes pontos de atenção da rede municipal de saúde (UBS/ESF – CAPS) e a Vigilância Epidemiológica responsável. O direcionamento às equipes ocorre de acordo com a repercussão quanto às violências sofridas, sejam elas clínicas ou no âmbito de sua saúde mental.
Os casos com repercussão de menor comprometimento da funcionalidade da vítima são assistidos nos serviços da Atenção Básica. Nas situações em que as repercussões causem o comprometimento da funcionalidade da vítima, a referência de atendimento é na Atenção Especializada.
Com relação à saúde mental, a referência é o CAPS, o qual fará a atenção multidisciplinar tendo como parâmetro o Projeto Terapêutico Singular da vítima, bem como orientações e outros encaminhamentos aos seus responsáveis, incluindo demais serviços da rede, sempre que necessário.
No âmbito das ações de saúde e assistência integral às pessoas em situação de violência sexual, as notificações deste agravo são qualificadas pela Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis, tendo prioridade de atendimento e monitoramento os casos com classificação de risco pessoal e social. Os dados da ficha de notificação são qualificados e inseridos no sistema de agravos de notificação (SINAN) e publicadas as informações relevantes em site de domínio público.
5.3.5 Fluxo de violência sexual
Em caso de violência sexual crônica – aquela que ocorreu após 72 horas – a porta de entrada são os serviços de saúde de pronto atendimento e de atenção básica para avaliação de aspectos clínicos: acolhimento (escuta qualificada), exames, medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis, anticoncepção de emergência, seguimento e notificação.
Em caso de violência sexual aguda – aquela que ocorre até 72 horas – a porta de entrada é o Hospital Municipal PROVIDA, para avaliação dos aspectos clínicos: acolhimento (escuta qualificada), exames, medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis, anticoncepção de emergência, aborto previsto em lei, orientações.
5.4. CONSELHO TUTELAR
Esta seção apresenta como está organizado o fluxo do Conselho Tutelar, o qual tem as atribuições previstas no Artigo 136, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990).
As Fichas de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências, no tocante aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra criança e adolescente, são encaminhadas ao Conselho Tutelar pelos profissionais de Saúde, Assistência Social, Educação e demais políticas públicas, especificamente através da ficha SINAN, está por sua vez é inserida no sistema por profissional da rede municipal de saúde responsável para tal.
A indicação do fluxo de atendimento do Conselho Tutelar a crianças e adolescentes, vítimas de violência e a especificação dos encaminhamentos realizados aos serviços e programas de atendimento das áreas de assistência social e de saúde, acontece da seguinte forma:
5.4.1 Notificação recebida da saúde – ficha SINAN
a. Notificar os responsáveis quando recebida a comunicação;
b. Caso não registrado o boletim de ocorrência, encaminhar os responsáveis para o registro junto a Delegacia;
c. Ocorrendo a negativa em realizar B.O, o Conselho Tutelar registra o B.O solicitando investigação e diligências necessárias;
d. Encaminhar o caso para atendimento psicológico nos equipamentos respectivos CAPS/UBS;
e. Sendo constatado a violação de direito encaminhamos para atendimento junto a equipe da PSE.
f. Caso que envolver prevenção a violação de direitos encaminhamos para atendimento junto a equipe do CRAS.
5.4.2 Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) – para situação flagrante.
a. Acionar o apoio da polícia militar quando necessário;
b. Nos casos de violência sexual, é realizado o encaminhamento da criança e adolescente para atendimento à Saúde;
c. Para todos os tipos de violência, ouvimos os relatos dos pais/responsáveis, em casos de revelação espontânea da criança (conforme a Lei 13.431/2017 em seu artigo 4°, inciso IV, parágrafo 2;
d. Dependendo do caso, busca-se a família extensa para a proteção imediata da criança/adolescente, e, na falta ou não localização dessa, providencia-se o acolhimento;
e. Caso não tenha sido feito o boletim de ocorrência, encaminha-se à família/responsáveis para o registro ou, quando há a negativa dos responsáveis em realizar B.O, o próprio Conselho Tutelar registra o B.O solicitando investigação e diligências necessárias;
f. Encaminhamento para equipe PSE.
5.4.3 Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) – para situação NÃO flagrante.
a. Recebe-se denúncia anônima ou Ficha SINAN da Saúde, Assistência Social, Educação e demais equipamentos de políticas públicas;
b. Notifica-se os pais/responsáveis;
c. Encaminha-se a criança para atendimento na Saúde (de acordo com o protocolo vigente);
d. Caso não tenha sido feito o boletim de ocorrência, encaminha-se os responsáveis para o registro junto a Delegacia, ou, quando há a negativa dos responsáveis em realizar B.O, o próprio Conselho Tutelar registra o B.O solicitando investigação e diligências necessárias;
e. Encaminha-se o caso para atendimento psicológico;
f. Sendo constatado a violação de direito encaminhamos para atendimento junto a equipe da PSE;
g. Caso que envolver prevenção a violação de direitos encaminhamos para atendimento junto a equipe do CRAS.
6 OBJETIVOS E METAS DO PLANO.
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Objetivo |
Ação e Meta |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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1. Incluir a ficha SINAN e formulário de notificação como instrumento de informação para toda a rede de proteção. |
1.1 Realizar capacitação anual intersetorial entre as políticas públicas do SGDCA (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente) para o conhecimento e utilização do SINAN. 1.2 Solicitar relatório semestrais aos órgãos responsáveis pela alimentação do sistema de notificação SINAN e SIPIA. |
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2. Promover curso de capacitação da Escuta Especializada para os profissionais de toda rede de proteção. |
1. Realizar capacitação anual intersetorial entre as políticas públicas do SGDCA, podendo ser presencial ou EAD ou por meio de plataformas oficiais do Governo. |
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3. Sensibilizar e mobilizar a respeito da temática para o enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes. |
1. Realizar campanhas, panfletagens, distribuição de folders informativos nos órgãos do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes, contemplando minimamente, ações e os períodos. 1.2 realizar reuniões descentralizadas nos territórios, em especial o de maior vulnerabilidade. |
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4. Estimular a participação da população no aprimoramento do Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. |
1. Publicizar o Plano Municipal na página da Prefeitura Municipal, na aba destinada ao CMDCA. Fazendo as alterações conforme necessário. |
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5. Apresentar o Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, na Audiência Publica |
1. Apresentar o Plano Municipal em Audiência Pública. |
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6. Potencializar a cultura participativa de crianças e adolescentes em espaços coletivos, visando a garantia dos seus direitos fundamentais, desenvolvimento de atitudes de auto cuidado e auto defesa em relação as diversas formas de violências |
1. Mobilizar espaços permanentes nas escolas, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e demais espaços de atendimento, com formações continuadas a fim de sensibilizar crianças e adolescentes para o reconhecimento da sua condição de Sujeito de direitos e conhecimentos específicos sobre os diversos tipos de violência. Por meio de rodas de conversa, oficinas, palestras, debates e formações lúdicas nas escolas, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. |
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7. Articular com a rede de comunicação a veiculação de informações sobre violências praticadas contra crianças e adolescentes. |
1. Produzir materiais de informação, educação e comunicação e divulgar nos meios de comunicação sobre violências contra crianças e adolescentes e o seu enfrentamento rede de atendimento. |
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8. Promover o fortalecimento familiar e comunitário para a prevenção da violência contra crianças e adolescentes. |
1. Incluir reuniões periódicas em todo sistema de ensino público e privado com o tema violência contra crianças e adolescentes, com intuito de romper a prática educativa agressiva culturalmente estabelecida, favorecendo a comunicação não violenta entre pais ou responsáveis e seus filhos. 2. Intensificar as orientações a cada membro da família referenciada nas UBS e outros serviços de saúde em relação a educação continuada sobre a sexualidade e saúde reprodutiva de acordo com a faixa etária. 3. Promover palestras, debates, jogos, sobre violências nas escolas com a participação dos responsáveis, incentivando o diálogo familiar. 4. Capacitar os responsáveis pelas crianças e adolescentes, sobre o processo de escuta para que aprendam a ouvir e a acreditar neles. |
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7 FLUXOGRAMAS
A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, estabeleceu uma nova sistemática para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diante disto foi incluso o Fluxograma Geral, tendo como ponto de partida o acolhimento da revelação espontânea, seguido da atuação da Rede de Proteção.
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REVELAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA, DO RESPONSAVEL OU COMUNIDADE |
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ACOLHIDA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE PREENCHER FICHA SINAN |
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SITUAÇÃO DE URGENCIA OU EMERGENCIA |
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SIMM |
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NÃO |
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EMERGÊNCIA (VIOLÊNCIA SEXUAL OU PRESENÇA DE LESÕES) |
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URGÊNCIA (FATORES DE RISCO) |
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· ACIONAR PJC · ACIONAR O RESPONSAVEL (CASO NÃO SEJA O SUSPEITO) · CONDUZIR PARA HOSPITAL · NOTIFICA/ACIONAR O CT · COMUNICAR O MP · COMUNICAR A S.M.E |
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· ACIONAR PJC · ACIONAR O RESPONSAVEL (CASO NÃO SEJA O SUSPEITO) · NOTIFICA/ACIONAR O CT · COMUNICAR O MP · COMUNICAR A S.M.E |
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· ACIONAR PJC · NOTIFICA/ACIONAR O CT · COMUNICAR O MP |
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EDUCAÇÃO |
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SAÚDE |
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REVELAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA, DO RESPONSAVEL OU COMUNIDADE |
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SUSPEITA POR PARTE DO PROFISSIONAL |
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RECEBIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DA REDE |
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ESCUTA ESPECIALIZADA E ACOLHIDA DA FAMÍLIA PREENCHER FICHA SINAN |
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SITUAÇÃO DE URGENCIA OU EMERGENCIA |
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SIMM |
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NÃO |
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URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (VIOLÊNCIA SEXUAL OU PRESENÇA DE LESÕES; FATORES DE RISCO) |
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· ACIONAR PJC · ACIONAR O RESPONSAVEL (CASO NÃO SEJA O SUSPEITO OU ALGUM IMPEDIMENTO) · CONDUZIR PARA HOSPITAL · NOTIFICA/ACIONAR O CT · NOTIFICAR A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (FICHA SINAN) · COMUNICAR O MP |
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· ACIONAR PJC · NOTIFICAR O CT · NOTIFICAR A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (FICHA SINAN) · COMUNICAR O MP |
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ENCAMINHAMENTOS · ASSISTÊNCIA SOCIAL (PSE) · SAÚDE (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) · EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
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ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE DA FAMILIA DA FAMÍLIA |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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REVELAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA, DO RESPONSAVEL OU COMUNIDADE |
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RECEBIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DA REDE |
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ESCUTA ESPECIALIZADA E ACOLHIDA DA FAMÍLIA PREENCHER FICHA SINAN |
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ACOMPANHAMENTO DA FAMILIA DA FAMÍLIA |
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SITUAÇÃO DE URGENCIA OU EMERGENCIA |
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SIMM |
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NÃO |
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EMERGÊNCIA (VIOLÊNCIA SEXUAL OU PRESENÇA DE LESÕES) |
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URGÊNCIA (FATORES DE RISCO) |
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ENCAMINHAMENTOS QUANDO NECESSÁRIO) · SAÚDE · EDUCAÇÃO · ESPORTE E CULTURA · OUTROS |
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· ACIONAR PJC · ACIONAR O RESPONSAVEL (CASO NÃO SEJA O SUSPEITO) · CONDUZIR PARA HOSPITAL · NOTIFICA/ACIONAR O CT · COMUNICAR O MP |
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· ACIONAR PJC · ACIONAR O RESPONSAVEL (CASO NÃO SEJA O SUSPEITO) · NOTIFICA/ACIONAR O CT · COMUNICAR O MP |
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· ACIONAR PJC · NOTIFICA/ACIONAR O CT · COMUNICAR O MP |
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CONSELHO TUTELAR |
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REVELAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA, DO RESPONSAVEL OU COMUNIDADE |
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ENCAMINHAMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO |
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TELEFONE E DISQUE 100 |
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ESCUTA ESPECIALIZADA E ACOLHIDA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE, FAMÍLIA PREENCHER FICHA SINAN |
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SITUAÇÃO DE URGENCIA OU EMERGENCIA |
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AVERIGUAÇÃO DA DENUNCIA IN LOCO |
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SIMM |
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NÃO |
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EMERGÊNCIA (VIOLÊNCIA SEXUAL OU PRESENÇA DE LESÕES) |
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URGÊNCIA (FATORES DE RISCO) |
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· CONDUZIR PARA HOSPITAL · ACIONAR A PJC · APLICAR AS MEDIDAS PROTETIVAS NECESSÁRIAS · ENVIAR NOTICIA DE FATO AO MP |
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· O C.T ATUARÁ IN LOCO PARA APLICAR AS MEDIDAS PROTETIVAS IMEDIATAS. · ACIONAR A PJC · ENVIAR NOTICIA DE FATO AO MP |
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· APLICAR AS MEDIDAS PROTETIVAS · ENVIAR NOTICIA DE FATO AO MP · ENCAMINHAR PARA PJC (EM CASO DE CRIME) |
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FORAM IDENTIFICADOS FATORES DE AMEAÇA? |
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· NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO: CRAS · CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO: PSE |
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NÃO |
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SIMM |
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COMUNICAR O MP |
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MONITORAMENTO DAS MEDIDAS APLICADAS |
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COLOCAÇÃO EM UNIDADE DE ACOLHIMENTO (se for necessário) |
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA CRIMINAL |
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DELEGACIA DE POLICIA CIVIL |
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RCEBIMENTO DE POSTULAÇÃO DO M.P CIVIL E CRIMINAL |
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VARA CRIMINAL |
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PROMOTORIA CRIMINAL |
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PROCESSAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO POSTULADAS PELO M.P |
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PROCESSAR MEDIDAS JUDICIAIS CIVEIS POSTULADOS PELO M.P |
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INCIDENTE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA (ART.11 §1º LEI 13.431/17 |
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MEDIDA DE PROTEÇÃO ESFERA CRIMINAL (ART.21/ LEI 13.431/17) |
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REALIZAR DEPOIMENTO ESPECIAL COM URGENCIA |
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PROCESSAR MEDIDA DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR |
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ENCAMINHAR AO JUIZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
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ENCAMINHAR AO M.P |
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SUSPEITA DE VIOLÊNCIA: (IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS FISICOS OU COMPORTAMENTAIS) |
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano Municipal representa um passo essencial para garantir os direitos fundamentais desse público vulnerável e sua efetiva execução exige o comprometimento intersetorial, com ações integradas entre as áreas da saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça. Reforçando que prevenir e enfrentar a violência é uma responsabilidade coletiva e urgente, e que somente com uma rede articulada e preparada será possível oferecer atendimento especializado e humanizado.
Portanto, a proposta neste Plano representa um avanço significativo na construção de políticas públicas mais eficazes no enfrentamento à violência infanto-juvenil, possibilitando uma atuação mais proativa e centrada na proteção, acolhimento e promoção da saúde física e emocional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
9 REFErêNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm. Acesso em: 17 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 18 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em: 11 jul. 2025.
FORÇA-TAREFA INFÂNCIA SEGURA (Paraná). Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes. Disponível em: https://www.infanciasegura.pr.gov.br/Pagina/Tipos-de-Violencia-Contra-Criancas-e-Adolescentes#:~:text=Est%C3%A1%20relacionada%20com%20a%20utiliza%C3%A7%C3%A3o,les%C3%A3o%20ou%20destrui%C3%A7%C3%A3o%20da%20v%C3%ADtima. Acesso em: 1 jun. 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/13-anuario-2022-maus-tratos-entre-criancas-e-adolescentes-perfil-inedito-das-vitimas-e-circunstancias-desse-crime-no-brasil.pdf. Acesso em: 1 jun. 2025.
INSTITUTO MATER ONLINE. SCHIAVO, Rafaela de Almeida. Os efeitos do estresse tóxico para o desenvolvimento infantil. Disponível em: https://materonline.com.br/os-efeitos-do-estresse-toxico-para-o-desenvolvimento-infantil/. Acesso em: 27 maio 2025.
JUSBRASIL. Artigo 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623140/artigo-136-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940. Acesso em: 1 jun. 2025.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Registros de violações de direitos humanos no ano de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/painel-de-dados/2024. Acesso em: 20 abr. 2025.
SCIELO. Compreensões de profissionais de rede de proteção a crianças e adolescentes sobre a escuta especializada. Disponível em: https://www.scielo.br/j/psoc/a/X7R5VnK6vck3jh55gQCc75L/. Acesso em: 8 jul. 2025.
SILVIA KOLLER. Psicóloga brasileira, professora e pesquisadora. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Silvia_Koller?utm_source=chatgpt.com#cite_note-5. Acesso em: 27 maio 2025.
UNICEF. História dos direitos da criança. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/historia-dos-direitos-da-crianca. Acesso em: 27 maio 2025.
10 ANEXOS
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FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO |
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Noticiante |
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*Nome: _________________________________________________________________________ *Profissão: ____________________________*Telefone:____________________________________ *Órgão ___________________________________________________________________ |
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Vítima |
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*Nome: ___________________________________________________________________ *Data de Nascimento: ________________________ *Telefone______________________________ *Endereço: ________________________________________________________________ *Filiação: _________________________________________________________________________ *Escola: __________________________________________________________________ |
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Relato |
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Providência: ( )Cons. Tutelar ( ) Pol. Militar ( ) Pol. Civil ( ) Secretária ____________________________________ _________________________________ Local e Data Assinatura *Campos obrigatórios |