LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
13 de Outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SRA. CLEUSELI MISSASSI HELLER, PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A presente Lei Complementar tem por objetivos:
I - a reorganização do Executivo Municipal com ênfase na distribuição harmônica de papéis entre as diferentes áreas setoriais, buscando a otimização de processos, produtos e serviços com vistas a uma atuação gerencialmente mais eficiente e socialmente mais eficaz;
II - a introdução de um modelo gerencial de administração pública alicerçado nos princípios da Gestão pela Qualidade, centrado na excelência dos serviços prestados ao público, assim como, na redução de custos e de desperdício de fatores;
III - o aperfeiçoamento gradativo da cultura político-institucional harmonizante com os objetivos acima, buscando a implantação de uma ação coparticipada de valorização do Servidor Público Municipal, com base na exaltação do mérito profissional e humano, no mister de bem servir;
IV - a efetivação de amplitude sistêmica e integrada às ações de Governo, tendo por meta permanente a promoção do desenvolvimento socioeconômico-ambiental do município de Peixoto de Azevedo em bases sustentáveis;
V - a promoção de um planejamento governamental estratégico voltado para a integração regional de Peixoto de Azevedo, no âmbito de influência do Corredor Centro-Sul, em parceria com os outros municípios da Região.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio dos Secretários Municipais e dos órgãos que os compõem.
Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio do Subprefeito e dos Secretários Municipais e dos órgãos que os compõem. (Redação dada pela Lei Complementar nº 64/2018)
Art. 3º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da administração direta e os da indireta.
Art. 4º Respeitada a competência constitucional dos outros poderes, o poder executivo disporá sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal.
Art. 5º. A administração direta constitui-se dos órgãos integrantes da estrutura administrativa de assessoramento direto ao Prefeito, dos órgãos de natureza estratégico/instrumental e dos órgãos de natureza finalística.
Art. 6º. A administração indireta, a ser demandada em função da adesão do município ao programa nacional de municipalização de Políticas Públicas e por outras razões, será constituída por Agências Governamentais Autônomas, a serem criadas por leis específicas segundo os princípios da Administração Pública Gerencial.
Art. 7º. As Entidades da administração indireta criadas, serão vinculadas à Secretaria Municipal em cuja área de competência estiver enquadrada sua atividade principal, ressalvadas aquelas que, por uma singularidade, devam ser vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 8º A estrutura básica da Administração Municipal compreende os seguintes agrupamentos de órgãos;
I - Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Assessoria Jurídica
b) Assessoria Administrativa do Gabinete
c) Assessoria Técnica em Gestão Pública
d) Junta de Serviço Militar - JSM
e) Unidade Municipal de Cadastro - UMC
f) Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT
I - Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Subprefeitura do Distrito de União do Norte;
b) Procuradoria Geral do Município - PGM;
c) Assessoria Administrativa do Gabinete;
d) Assessoria Técnica em Gestão Pública;
e) Junta de Serviço Militar - JSM;
f) Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
g) Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT. (Redação dada pela Lei Complementar nº 64/2018)
II - Secretaria de Governo, a qual contará com a seguinte unidade interna de nível gerencial:
a) Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual contará com as seguintes Unidades internas:
a) Departamento de Planejamento e Gestão
b) Departamento de Contabilidade e Controle
1) Divisão de Controle Interno
2) Divisão de Finanças
c) Tesouraria
d) Departamento de Tributação
1) Divisão de Impostos e Taxas
2) Divisão de Contribuição de Melhoria
e) Departamento de Fiscalização
1) Divisão de Fiscalização
IV - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Administração de Pessoal
1) Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal;
2) Divisão de Registros Funcionais e Folha
b) Departamento de Recursos Humanos
1) Divisão de Valorização de Recursos Humanos
c) Departamento de Compras
1) Divisão de Almoxarifado
2) Divisão de Licitação
d) Departamento de Gestão de Bens Municipais
1) Divisão de Conservação do Patrimônio Público
2) Divisão de Controle Patrimonial
V - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, organizada com a seguinte estrutura:
a) Departamento de Apoio Educacional
1) Divisão de Merenda Escolar
2) Divisão de Transporte Escolar
3) Divisão de Documentação Escolar
4) Divisão de Bibliotecas
5) Divisão de Secretarias Escolares e Organização Escolar
b) Departamento da Área de Psicologia Educacional
c) Departamento de Administração Pedagógica
1) Divisão do Ensino Fundamental
2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos
3) Divisão do Ensino Infantil
d) Departamento de Cultura;
1) Divisão de Ação Cultural
2) Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural
e) Departamento de Desporto e Lazer.
1) Divisão de Esporte Amador
2) Divisão de Esporte Escolar
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:
a) Departamento de Apoio Educacional:
1 Divisão de Merenda Escolar;
2 Divisão de Transporte Escolar;
3 Divisão de Documentação Escolar;
4 Divisão de Bibliotecas;
5 Divisão de Secretarias Escolares e Organização Escolar;
b) Departamento da Área de Psicologia Educacional;
c) Departamento de Administração Pedagógica:
1) Divisão do Ensino Fundamental;
2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos;
3) Divisão do Ensino Infantil.
d) Departamento de Cultura:
1) Divisão de Ação Cultural;
2) Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13/2009)
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:
a )Departamento de Apoio Educacional:
1 Divisão de Documentação das Escolas Municipais;
2 Divisão de Apoio a Biblioteca;
3 Divisão de Secretarias Escolares e Organização Escolar.
b )Departamento de Administração Pedagógica:
1 Divisão do Educação Básica;
2 Divisão de Educação de Jovens e Adultos;
3 Divisão de Educação Infantil.
c )Departamento de Cultura:
1 Divisão de Ação Cultural;
2 Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural.
d )Departamento de Nutrição Escolar:
1 Divisão de Transporte da Nutrição Escolar;
2 Divisão de Aquisição e Controle da Nutrição Escolar.
e )Departamento de Infraestrutura Física e Transporte Escolar:
1 Divisão de Transporte Escolar;
2 Divisão de Aquisição e Controle do Transporte Escolar.
f )Departamento de Apoio Especializado - Psicopedagógico Clínico:
1 Divisão de Apoio Especializado nas Escolas Municipais;
g )Coordenadoria Geral do Programa "Mais Educação";
l Coordenadoria Pedagógica Escolar do Programa "Mais Educação";
h )Coordenadoria técnica do Plano de Ação Articulada - PAR;
i ) Coordenadoria Administrativa Escolar de Apoio a Creche;
j )Assessoria Administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 34/2014)
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a )Departamento de Administração da Saúde Pública
1 Divisão de Programas Básicos
b )Departamento de Saúde Comunitária
1 Divisão do Programa de Saúde da Família
2 Divisão da Saúde Bucal
c )Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária
1 Divisão de Fiscalização Sanitária
2 Divisão de Vigilância Epidemiológica
d )Diretor Administrativo do Hospital Municipal
1 Divisão de Documentação e Informação
2 Divisão de Serviço de Manutenção de Instalações e Equipamentos
3 Divisão de Serviços Administrativos, Organização e Controle
e )Diretor Técnico do Hospital Municipal
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a qual contará com as seguintes unidades operacionais:
a )Departamento de Apoio à Indústria e Comércio
1 Divisão de Assistência à Geração de Empreendimentos
b )Departamento de Desenvolvimento Rural
1 Divisão de Pesquisa e Fomento
2 Divisão de Produção Agropecuária
c )Departamento de Agricultura
1 Divisão do Serviço Técnico Agrícola
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
a )Departamento de Promoção Social
1 Divisão de Serviços Comunitários
2 Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educativos
3 Divisão de Assistência às Creches Municipais
4 Divisão de Assistência às Entidades Sociais
b )Departamento de Administração de Programas e Projetos
1 Divisão de Acompanhamento e Controle de Projetos e Convênios
c )Departamento de Assistência Social
1 Divisão de Atenção à Família e Comunidade
2 Divisão de Proteção à Criança e Adolescente
d )Departamento de Habitação.
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a Departamento de Obras
1 Divisão de Laboratório e Análise do Solo
b )Departamento Municipal de Trânsito
1 Divisão de Trânsito
c )Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos
d )Departamento de Serviços Urbanos
1 Divisão de Coleta de Lixo e Entulhos
2 Divisão de Infraestrutura Viária Urbana
3 Divisão de Limpeza Pública
X - Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a Departamento de Oficina
1 Divisão de Garagem
2 Divisão de Mecânica de Veículos
3 Divisão de Mecânica de Máquinas
4 Divisão de Chapeação
b Departamento Rodoviário
1 Divisão de Serviços Viários
2 Divisão de Infraestrutura Rodoviária
c Departamento de Manutenção e Apoio a Frota Municipal
1 Divisão de Manutenção da Frota
d Departamento de Gerência da Frota Municipal
1 Divisão de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários
2 Divisão de Controle da Frota Municipal
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração, a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
a )Departamento de Projetos e Assistência Ambiental
1 Divisão de Meio Ambiente
2 Divisão de Educação Ambiental
b )Departamento de Análise Ambiental
1 Divisão de Fiscalização Ambiental
c )Departamento de Turismo
1 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
d )Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração
1 Divisão de Controle da Extração Mineral
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, organizada com a seguinte estrutura:
a )Departamento de Desporto:
1 Divisão de Esporte Amador;
2 Divisão de Esporte Escolar.
b )Departamento de Lazer. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 13/2009)
Art. 8º A estrutura básica da Administração Municipal compreende os seguintes agrupamentos de órgãos:
I - Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a Subprefeitura do Distrito União do Norte:
1 - Assessoria de Administração Distrital;
2 - Assessoria Administrativa do Gabinete.
b Procuradoria Geral do Município - PGM:
1- Assessoria Administrativa do Gabinete;
2 - Departamento de Dívida Ativa;
3 - Coordenadoria do Setor de Apoio Técnico Administrativo e Jurídico;
4 - Coordenadoria do Setor de Serviços e Atos Administrativos.
c Diretoria de Departamento do Gabinete do Prefeito:
1 - Assessoria Administrativa do Gabinete;
2 - Assessoria Técnica em Gestão Pública.
d Junta de Serviço Militar - JSM;
e Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
f Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT.
II - Secretaria de Governo, a qual contará com a seguinte Unidade interna de nível gerencial:
a )Diretoria de Departamento de Comunicação;
b )Assessoria de Imprensa e Comunicação Social:
1 - Coordenadoria do Setor de Comunicação;
2 - Coordenadoria do Setor de Imprensa.
c )Assessoria Administrativa do Gabinete.
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual contará com as seguintes Unidades internas:
a )Diretoria de Departamento de Planejamento e Gestão;
a )Diretoria de Regularização Fundiária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 102/2022)
b )Departamento de Gestão orçamentária, convênios e projetos;
c )Departamento de Contabilidade:
1 - Coordenadoria do Setor de Finanças;
2 - Coordenadoria do Setor de Empenhos;
3 - Coordenadoria do Setor de Liquidação e Pagamento.
d )Tesouraria;
e )Departamento de Tributação, Arrecadação e Cadastro:
1 - Coordenadoria do Setor de cadastro de contribuintes, mobiliário e imobiliário;
2 - Coordenadoria do Setor de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
f )Departamento de Fiscalização fazendária:
1 - Coordenadoria do Setor de Fiscalização de Lançamento e pagamento de tributos;
2 - Coordenadoria do Setor de Notificação. Autuação de Infração Tributária de Alvarás e ISSQN.
IV - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a )Diretoria de Departamento de Administração Geral;
b )Departamento de Recursos Humanos e Administração de Pessoal:
1- Coordenadoria do Setor de Provimento e Registros Funcionais;
2 - Coordenadoria do Setor de Folha de Pagamento;
3 - Coordenadoria do Setor de Valorização de Recursos Humanos;
4 - Coordenadoria do Setor de Avaliação de Pessoal.
c )Diretoria de Departamento de Materiais e Serviços;
d )Departamento de Compras:
1 - Coordenadoria do Setor de Estimativa e Balizamento de Preços;
2 - Coordenadoria do Setor de Almoxarifado.
e )Departamento de Licitações e Contratos:
1 - Coordenadoria do Setor de Licitação;
2 - Coordenadoria do Setor de Contratos.
f )Departamento de Gestão de Bens Municipais:
1 - Coordenadoria do Setor de Cadastro e Controle dos bens municipais;
2 - Coordenadoria do Setor de Conservação e Avaliação do Patrimônio Público.
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:
a )Departamento de Apoio Educacional:
1 - Coordenadoria do Setor de Documentação das Escolas Municipais;
2 - Coordenadoria do Setor de Apoio a Biblioteca;
3 - Coordenadoria do Setor de Secretarias Escolares e Organização Escolar;
4 - Coordenadoria do Programa "Mais Educação";
5 - Coordenadoria Pedagógica Escolar do Programa "Mais Educação";
6- Coordenadoria Técnica do Plano de Ação Articulada - PAR;
7 - Coordenadoria Administrativa Escolar de Apoio a Creche;
8 - Assessoria Administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal.
b )Departamento de Administração Pedagógica:
1 - Coordenadoria do Setor do Educação Básica;
2- Coordenadoria do Setor de Educação de Jovens e Adultos;
3 - Coordenadoria do Setor de Educação Infantil;
4 - Coordenadoria do Setor de Apoio Especializado nas Escolas Municipais.
c )Departamento de Nutrição Escolar:
1- Coordenadoria do Setor de Transporte da Nutrição Escolar;
2 - Coordenadoria do Setor de Aquisição e Controle da Nutrição Escolar.
d )Departamento de Infraestrutura Física e Transporte Escolar:
1 - Coordenadoria do Setor de Transporte Escolar;
2 - Coordenadoria do Setor de Fiscalização e Controle do Transporte Escolar.
e )Diretoria de Departamento de Cultura:
1 - Departamento de Cultura;
2 - Coordenador do Setor de Ação Cultural;
3 - Coordenador do Setor de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural.
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a )Diretoria de Departamento de Saúde Pública;
b )Departamento de Administração da Saúde Pública:
1 - Coordenadoria do Setor de Programas Básicos.
c )Departamento de Saúde Comunitária:
1- Coordenadoria do Setor do Programa de Saúde da Família;
2 - Coordenadoria do Setor da Saúde Bucal.
d )Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária:
1 - Coordenadoria do Setor de Inspeção e Fiscalização Sanitária;
2 - Coordenadoria do Setor de Vigilância em Saúde.
e )Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:
1 - Coordenadoria do Setor de Documentação e Informação;
2 - Coordenadoria do Setor de Serviço de Manutenção, Instalações e Equipamentos;
3- Coordenadoria do Setor de Administração de Pessoal, Organização e Controle;
4 - Coordenadoria do Setor de Assistência Social dos internos.
f )Diretoria Técnica do Hospital Municipal:
g )Diretoria Clínica do Hospital Municipal.
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a qual contará com as seguintes unidades operacionais:
a )Departamento de Apoio à Indústria e Comércio:
1 - Coordenadoria do Setor de Assistência à Geração de Empreendimentos.
b )Departamento de Desenvolvimento Rural:
1 - Coordenadoria do Setor de Pesquisa e Fomento;
2 - Coordenadoria do Setor de Produção Agropecuária.
c )Departamento de Agricultura:
1 - Coordenadoria do Setor do Serviço de Assistência a Agroindústria;
2 - Coordenadoria do Setor da Agricultura Familiar.
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a )Diretoria de Departamento de Assistência Social;
b )Departamento de Promoção Social:
1 - Coordenadoria do Setor de Serviços Comunitários;
2 - Coordenadoria do Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos;
3 - Coordenadoria do Setor de Assistência às Entidades Sociais.
c )Departamento de Administração de Programas e Projetos:
1- Coordenadoria do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas, Projetos e Convênios.
d )Departamento de Assistência Social:
1 - Coordenadoria do Setor de Atenção à Família e Comunidade;
2 - Coordenadoria do Setor de Proteção à Criança e Adolescente - Casa Lar;
3 - Coordenadoria do Setor do CRAS;
4 - Coordenadoria do Setor do CREAS;
5 - Coordenadoria do Setor do Centro de Convivência dos Idosos.
e )Departamento de Habitação:
1 - Coordenadoria do Setor de Cadastro e Documentação.
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a )Departamento de Obras:
1 - Coordenadoria do Setor de Laboratório e Análise do Solo.
b )Departamento Municipal de Trânsito:
1- Coordenadoria do Setor de Trânsito.
c )Diretoria do Departamento de Engenharia;
d )Departamento de Engenharia. Estudos e Projetos;
e )Diretoria do Departamento de Serviços Urbanos;
f )Departamento de Serviços Urbanos:
1- Coordenadoria do Setor de Coleta de Lixo;
2 - Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Viária Urbana;
3- Coordenadoria do Setor de Limpeza Pública;
4 - Coordenadoria do Setor de Cemitérios.
X - Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a )Diretoria de Departamento Rodoviário e Viário;
b )Departamento de Oficina:
1 - Coordenadoria do Setor de Garagem;
2 - Coordenadoria do Setor de Mecânica de Veículos;
3 - Coordenadoria do Setor de Mecânica de Máquinas;
4 - Coordenadoria do Setor de Chapeação;
5 - Coordenadoria do Setor de Borracharia;
6 - Coordenadoria do Setor de Eletricidade de Veículos;
7 - Coordenadoria do Setor de Autopeças.
c )Departamento Rodoviário:
1 - Coordenadoria do Setor de Serviços Viários;
2 - Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Rodoviária.
d )Departamento de Gerência, Controle, Manutenção a Frota Municipal:
1 - Coordenadoria do Setor de Manutenção da Frota Municipal;
2 - Coordenadoria do Setor de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários;
3 - Coordenadoria do Setor de Controle da Frota Municipal.
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a )Departamento de Projetos e Assistência Ambiental:
1 - Coordenadoria do Setor de Meio Ambiente;
2 - Coordenadoria do Setor de Educação Ambiental.
b )Departamento de Análise Ambiental:
1 - Coordenadoria do Setor de Fiscalização Ambiental.
c )Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração:
1 - Coordenadoria do Setor de Controle da Extração Mineral.
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a )Diretoria do Departamento de Esportes;
b )Departamento de Desporto:
1- Coordenadoria do Setor de Esporte Amador;
2 - Coordenadoria do Setor de Esporte Escolar;
3 - Coordenadoria do Setor das Quadras esportivas;
4 - Coordenadoria do Setor do Campo municipal;
5 - Coordenadoria do Setor Esportivo do Distrito União do Norte.
c )Departamento de Lazer:
1 - Coordenadoria do Setor de Oficinas e recreação;
2- Coordenadoria do setor de Praças Desportivas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 85/2020)
Art. 8º. A estrutura básica da Administração Municipal compreende os seguintes agrupamentos de órgãos:
I - Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a )Subprefeitura do Distrito União do Norte
1)Assessoria de Administração Distrital
2 )Assessoria Administrativa do Gabinete
b )Procuradoria Geral do Município - PGM
1 )Assessoria Administrativa do Gabinete
2 )Departamento de Dívida Ativa
3 )Coordenadoria do Setor de Apoio Técnico Administrativo e Jurídico
4 )Coordenadoria do Setor de Serviços e Atos Administrativos
c )Diretoria de Departamento do Gabinete do Prefeito
1 )Assessoria Administrativa do Gabinete
2 )Assessoria Técnica em Gestão Pública
d )Junta de Serviço Militar - JSM
e )Unidade Municipal de Cadastro - UMC
f )Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT
g )Unidade de Controladoria Interna
h )Ouvidoria Municipal
II - Secretaria de Governo, a qual contará com a seguinte Unidade interna de nível gerencial:
a )Diretoria de Departamento de Comunicação
b )Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
1 )Coordenadoria do Setor de Comunicação
2 )Coordenadoria do Setor de Imprensa
c )Assessoria Administrativa do Gabinete
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual contará com as seguintes Unidades internas:
a) Diretoria de Departamento de Regularização Fundiária
b )Departamento de Gestão orçamentária, convênios e projetos
c )Departamento de Contabilidade
1 )Coordenadoria do Setor de Finanças
2 )Coordenadoria do Setor de Empenhos
3 )Coordenadoria do Setor de Liquidação e Pagamento
d) Tesouraria
e) Departamento de Tributação, Arrecadação e Cadastro
1)Coordenadoria do Setor de cadastro de contribuintes, mobiliário e imobiliário;
2)Coordenadoria do Setor de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
f)Departamento de Fiscalização fazendária
1)Coordenadoria do Setor de Fiscalização de Lançamento e pagamento de tributos;
2)Coordenadoria do Setor de Notificação, Autuação de Infração Tributária de Alvarás,
ISSQN e Posturas.
g)Assessoria Administrativa do Gabinete
h)Assessoria Técnica em Gestão Pública
IV - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a )Diretoria de Departamento de Administração Geral
b )Departamento de Recursos Humanos e Administração de Pessoal
1)Coordenadoria do Setor de Provimento e Registros Funcionais;
2)Coordenadoria do Setor de Folha de Pagamento
3)Coordenadoria do Setor de Valorização de Recursos Humanos
4)Coordenadoria do Setor de Avaliação de Pessoal
c )Diretoria de Departamento de Materiais e Serviços
d )Departamento de Compras
1 )Coordenadoria do Setor de Estimativa e Balizamento de Preços
2)Coordenadoria do Setor de Almoxarifado
e)Departamento de Licitações e Contratos
1Coordenadoria do Setor de Licitação
2)Coordenadoria do Setor de Contratos
f)Departamento de Gestão de Bens Municipais
1)Coordenadoria do Setor de Cadastro e Controle dos bens municipais
2)Coordenadoria do Setor de Conservação e Avaliação do Patrimônio
g)Assessoria Administrativa do Gabinete
h)Assessoria Técnica em Gestão Pública
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:
a)Departamento de Administração Educacional
1)Coordenadoria do Setor de Protocolo Documentação das Escolas Municipais
2)Coordenadoria do Setor de Recursos Humanos
3)Coordenadoria do Setor de Secretarias Escolares, Organização Escolar
4)Coordenadoria de Setor dos Programas, Convênios e Termos de Cooperação Técnica
5)Coordenadoria de Setor de Compras e Almoxarifado
6)Coordenadoria do Setor Técnico do Plano de Ação Articulada - PAR
7)Coordenadoria do Setor Administrativo Escolar de Apoio a Creche
8)Coordenadoria de Setor Administrativo das Escolas Indígenas
b)Departamento de Administração Pedagógica
1)Coordenadoria do Setor Pedagógico da Educação Básica
2)Coordenadoria do Setor Pedagógico da Educação Infantil
3)Coordenadoria do Setor Pedagógico das Escolas Indígenas
c)Departamento de Nutrição Escolar
1)Coordenadoria do Setor de Transporte da Nutrição Escolar
2)Coordenadoria do Setor de Aquisição e Controle da Nutrição Escolar
d)Departamento de Infraestrutura Física e Transporte Escolar
1)Coordenadoria do Setor de Transporte Escolar
e)Diretoria de Departamento de Cultura
f)Departamento de Cultura;
1)Coordenador do Setor de Ação Cultural
2)Coordenador do Setor de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural
g)Assessoria Administrativa do Gabinete
h)Assessoria Técnica em Gestão Pública
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a)Diretoria de Departamento de Gestão em Saúde Pública
b)Departamento de Administração e Saúde Pública.
1)Coordenadoria do Setor de Programas de Saúde
2)Coordenadoria do Setor de Cursos Livres do Programa de Saúde Mental
3)Coordenadoria do Setor de Controle e Avaliação e Termos de Convênio e Rateio
c)Departamento de Vigilância em Saúde
1)Coordenadoria do Setor de Vigilância Sanitária
2)Coordenadoria do Setor de Vigilância Epidemiológica
3)Coordenadoria do Setor de Vigilância Ambiental
d)Departamento de Almoxarifado e Manutenção
1)Coordenadoria do Setor de Serviço de Manutenção, Instalações e Equipamentos
2)Coordenadoria de Almoxarifado
e)Departamento de Farmácia, Laboratório e Insumos
1)Coordenadoria do Setor da Farmácia de Alto Custo
2)Coordenadoria do Setor de controles internos da farmácia
3)Coordenadoria do Setor de controles internos do laboratório
f)Diretoria Administrativa do Hospital Municipal e/ou UPA
g)Diretoria Técnica do Hospital Municipal e/ou UPA
h)Diretoria Clínica do Hospital Municipal e/ou UPA
i)Assessoria Administrativa do Gabinete
j)Assessoria Técnica em Gestão Pública
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a qual contará com as seguintes unidades operacionais:
aDepartamento de Apoio à Indústria e Comércio
1)Coordenadoria do Setor de Assistência à Geração de Empreendimentos
b)Departamento de Desenvolvimento Rural
1)Coordenadoria do Setor de Pesquisa e Fomento
2)Coordenadoria do Setor de Produção Agropecuária
c)Departamento de Agricultura
1)Coordenadoria do Setor do Serviço de Assistência a Agroindústria
2)Coordenadoria do Setor da Agricultura Familiar
d)Assessoria Administrativa do Gabinete
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a)Diretoria de Departamento de Assistência Social
b)Departamento de Promoção Social
1)Coordenadoria do Setor de Serviços Comunitários
2)Coordenadoria do Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos
3)Coordenadoria do Setor de Assistência às Entidades Sociais
c)Departamento de Administração de Programas e Projetos
1)Coordenadoria do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas, Projetos e Convênios
d)Departamento de Assistência Social
1)Coordenadoria do Setor de Atenção à Família e Comunidade
2)Coordenadoria do Setor de Proteção à Criança e Adolescente - Casa Lar
3)Coordenadoria do Setor do CRAS
4)Coordenadoria do Setor do CREAS
5)Coordenadoria do Setor do Centro de Convivência dos Idosos
e)Departamento de Habitação
1)Coordenadoria do Setor de Cadastro e Documentação
f)Assessoria Administrativa do Gabinete
g)Assessoria Técnica em Gestão Pública
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a)Departamento de Obras
1)Coordenadoria do Setor de Laboratório e Análise do Solo
b)Departamento Municipal de Trânsito
1)Divisão de Engenharia e Sinalização;
2)Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração;
3)Divisão de Educação de Trânsito;
4)Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;
5)Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI.
c)Diretoria do Departamento de Engenharia
d)Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos
e)Diretoria do Departamento de Serviços Urbanos
f)Departamento de Serviços Urbanos
1)Coordenadoria do Setor de Coleta de Lixo
2)Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Viária Urbana
3)Coordenadoria do Setor de Limpeza Pública
4)Coordenadoria do Setor de Cemitérios
g)Assessoria Administrativa de Gabinete
X - Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a)Diretoria de Departamento Rodoviário e Viário
b)Departamento de Oficina
1)Coordenadoria do Setor de Garagem
2)Coordenadoria do Setor de Mecânica de Veículos
3)Coordenadoria do Setor de Mecânica de Máquinas
4)Coordenadoria do Setor de Chapeação
5)Coordenadoria do Setor de Borracharia
6)Coordenadoria do Setor de Eletricidade de Veículos
c)Departamento Rodoviário
1)Coordenadoria do Setor de Serviços Viários
2)Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Rodoviária
d)Departamento de Gerência, Controle, Manutenção a Frota Municipal:
1)Coordenadoria do Setor de Manutenção da Frota Municipal
2)Coordenadoria do Setor de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários
3)Coordenadoria do Setor de Controle da Frota Municipal
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a)Departamento de Projetos e Assistência Ambiental
1)Coordenadoria do Setor de Meio Ambiente e fiscalização
2)Coordenadoria do Setor de Educação Ambiental
b)Departamento de Saneamento Básico de União do Norte
1)Coordenadoria do Setor de Manutenção
c)Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração
1)Coordenadoria do Setor de Controle da Extração Mineral
d)Assessoria Técnica em Gestão Pública
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a)Diretoria do Departamento de Esportes
b)Departamento de Desporto
1)Coordenadoria do Setor de Esporte Amador
2)Coordenadoria do Setor de Esporte Escolar
3)Coordenadoria do Setor das Quadras esportivas
4)Coordenadoria do Setor do Campo municipal
5)Coordenadoria do Setor Esportivo do Distrito União do Norte
c)Departamento de Lazer
1)Coordenadoria do Setor de Oficinas e recreação
2)Coordenadoria do setor de Praças Desportivas
d)Assessoria Administrativa de Gabinete (Redação dada pela Lei Complementar nº 104/2022)
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 9º. Aos ocupantes de cargos de chefia, em qualquer nível, compete, além das responsabilidades específicas de supervisão das unidades e programas sob sua direção, o
seguinte:
I - Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;
II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
III - compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
IV - propor programas de capacitação em função de programas em andamento, de forma a proporcionar qualidade de desempenho e de resultados;
V - acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho das unidades e dos programas sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados quanto ao mérito para promoções.
Seção II
Das Atribuições Dos Secretários Municipais
Art. 10. Aos titulares das Secretarias Municipais, compete:
I - elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
II - referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
III - encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
IV - firmar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei;
V - propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;
VI - promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;
VII - convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
VIII - participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
IX - homologar decisões de órgãos colegiados;
X - propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação;
XI - Comunicar à Secretaria Municipal de Administração para promover a abertura de inquéritos administrativos nos termos da legislação;
XII - Aplicar punições disciplinares a seus subordinados;
XIII - propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico;
XIV - aprovar normas internas;
XV - aprovar e encaminhar prestações de contas;
XVI - opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição;
XVII - prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
XVIII - ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os limites orçamentários em vigor;
XIX - propor a lotação ideal de pessoal do órgão;
XX - outras atividades correlatas.
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário Municipal, missões especiais ou complementares às atribuições constantes do artigo anterior.
Seção III
Dos Titulares Dos Órgãos Centrais de Administração Sistêmica
Art. 12. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário de Planejamento e Fazenda terão, além das atribuições anteriormente fixadas, responsabilidades especiais conforme estabelecem as subseções a seguir.
Subseção I
Do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
Art. 13. Ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, na qualidade de titular do órgão
central do Sistema Municipal de Planejamento e Finanças, compete:
I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;
III - elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
IV - consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
V - gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
VI - emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
VII - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento;
VIII - orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
IX - assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelo órgãos e entidades da Administração Municipal;
X - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XI - gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócio- econômico-ambientais do município e indicadores de Qualidade;
XII - organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de Qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
XIII - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
XIV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XV - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
XVI - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;
XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;
XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
XXII - exercer o controle do endividamento do município;
XXIII - manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;
XXIV - executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Secretário Municipal de Administração
Art. 14. Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:
I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;
II - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X - homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII - determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Do Gabinete
Art. 15. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - coordenar a prestação de serviços e apoio administrativo aos titulares do cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional do Gabinete: Assessor Jurídico, Assessor Administrativo do Gabinete, Assessor Técnico em Gestão Pública, Junta do Serviço Militar, Unidade Municipal de Cadastro e Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho.
II - demais atividades correlatas.
Art. 16 A Assessoria Jurídica do Município compete:
I- representar a Prefeitura em qualquer foro ou Juízo, por delegação específica do
Prefeito;
II- prestar assessoramento às unidades da Prefeitura, em assuntos de natureza jurídica;
III- proceder análise e preparação de contratos convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte;
IV- elaborar minutas de decretos, projetos de Lei, razões de veto e textos para publicação de atos oficiais;
V- organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e Assuntos complementares;
VI- defender, em juízo ou fora Del, os direitos e interesses do Município;
VII- participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII- proporcionar assessoramento jurídico aos Órgão da Prefeitura;
IX- outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar nº 64/2018)
Art. 17. Ao Assessor Administrativo do Gabinete compete:
I - prestar assessoramento imediato ao Prefeito no âmbito do controle interno de Administração pública municipal;
II - zelar preventivamente pela qualidade dos processos e produtos intermediários e finais que compõem as atividades de Prefeitura, comparando-os com os padrões formalmente estabelecidos pelo programa municipal de qualidade;
III - zelar preventivamente pela probidade administrativa, coletando e analisando indicadores de regularidade financeira, fidelidade orçamentária, correção processual e a regularidade de atos, contratos e convênios;
IV - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
V - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade um arquivo de Leis, Portarias, Decretos e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI - prestar e expedir correspondências do Gabinete do Prefeito;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. Ao Assessor Técnico em Gestão compete:
I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
IV - promover pesquisas e análise sobre legislação específica, e coligir através de publicações especializadas, materiais para consulta;
V - desenvolver estudos para elaboração e reformulação de roteiros e programas, tendo a preocupação de padronizar, racionalizar e adequar os trabalhos da Gestão Municipal;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 Ao Assessor de Administração Distrital compete:
I- Desenvolver atividades de natureza administrativa e de representação da Administração Municipal;
II- elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III- estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
IV- promover pesquisas e análise sobre legislação específica, e coligir através de publicações especializadas, materiais para consulta;
V- desenvolver estudos para elaboração e reformulação de roteiros e programas, tendo a preocupação de padronizar, racionalizar e adequar os trabalhos da Gestão Municipal;
VI - coordenar a execução da Política Municipal da Administração nos termos dos da Lei Orgânica do Município e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;
VII- realizar, em parceria com a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados alcançados;
VIII - outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar nº 64/2018)
Art. 20. A Junta de Serviço Militar - JSM, Unidade Municipal de Cadastro - UMC e Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT, competem respectivamente, executar os trabalhos relativos à documentação dos cidadãos sujeitos às normas de legislação federal atinentes à área militar; executar os trabalhos relativos ao cadastramento das propriedades rurais do município e enviar ao Órgão Federal responsável e executar os trabalhos relativos à coleta de dados para confecção e emissão da Carteira de Trabalho Profissional.
Sessão V
Dos Órgãos de Execução Programática
Art. 21. Os órgãos municipais de execução programática do Executivo Municipal são as Secretarias que exercem as atividades-fim integrantes da missão social do Governo Municipal.
Art. 22. Os órgãos referidos no artigo anterior são a seguir, definidos:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
V - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII - Secretaria Municipal de Transportes;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração.
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 23. A Secretaria Municipal de Governo compete:
I - assessorar o Prefeito Municipal, prestando-lhe serviços de comunicação social e apoio logístico direto;
II - assistir o Prefeito na suas funções político-administrativas, seu relacionamento interno no âmbito de Prefeitura e externa, no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal;
III - controlar a agenda oficial do Prefeito;
IV - manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse de Prefeitura;
V - Transmitir ordens emanadas pelo Prefeito às repartições da Prefeitura;
VI - desempenhar outras funções similares, que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, compete:
I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, e da Lei Orçamentária em vigor;
II - realizar, em parceria com a SEPLAF, estudos básicos nas áreas de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de Vida da população;
III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da Política Municipal de Saúde e Saneamento, no contexto do plano integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;
IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;
V - dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
VI - exercer outras funções correlatas.
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Art. 25. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer compete:
I - coordenar a execução da Política Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orgânica Municipal e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;
II - realizar, em parceria com a SEPLAF e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados;
III - coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação e Cultura no contexto do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;
V - executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;
VI - coordenar, com o apoio do Conselho Municipal Do Desporto e do Lazer a execução da política municipal do Desporto e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;
VII - participar do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, promovendo junto à comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;
VIII - Outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Art. 26. Á Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, compete:
I - coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, mobilizando os segmentos organizados da sociedade civil, para a ação coparticipada de planejamento e desenvolvimento;
II - coordenar o processo de planejamento setorial, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
III - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político- institucional das comunidades rurais e urbanas;
IV - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
V - outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Art. 27. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, compete:
I - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento agroindustrial do município, propondo e promovendo programas e projetos que engendrem a agregação de valores aos produtos primários de exportação do município e da região;
II - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;
III - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Município;
IV - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;
V - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridade para as microbacias hidrográficas que apresentam maior densidade de uso atual;
VI - outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 28. À Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, compete:
I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários, relativo à zona urbana;
II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados, dentro do espaço urbano;
III - normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de Infraestrutura;
IV - dar apoio ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito, definindo a política municipal de desenvolvimento Infraestrutural e de serviços urbanos;
V - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;
VI - outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário
Art. 29. À Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário, compete:
I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos
programáticos e orçamentários, relacionados à zona rural;
II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados, referente ao espaço rural;
III - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo;
IV - Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem;
V - Gerenciar as ações de manutenção e apoio à frota municipal;
VI - outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração
Art. 30. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração, compete:
I - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento agroambiental do município, propondo e promovendo programas e projetos que resultem em agregação de valores ao setor de mineração do município e da região;
II - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;
III - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridade para as micro - bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;
IV - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade mineral do município;
V - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Mineral do Município;
VI - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento do turismo em Peixoto de Azevedo;
VII - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade turística do Município;
VIII - coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população, através do desenvolvimento do Turismo no Município de Peixoto de Azevedo;
IX - outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 13/2009)
Art. 30-A. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:
I - coordenar a execução da Política Municipal de Esportes e Lazer, nos termos da Lei Orgânica Municipal e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;
II - realizar, em parceria com a SEPLAF e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados;
III - coordenar o processo de planejamento setorial de Esportes e Lazer, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Esportes no contexto do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - promover a integração horizontal e vertical da rede esportiva segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;
V - executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;
VI - Outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 13/2009)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações da estrutura e as adequações no orçamento de 2005, criando os órgãos e as unidades orçamentárias, seus respectivos programas de trabalho, e realizando as transferências, os remanejamentos e as transposições de recursos necessários para a aplicação da presente Lei.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput não onerarão o limite de abertura de crédito adicional previsto na lei orçamentária anual.
Art. 32. A estrutura prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação do provimento das respectivas chefias.
Art. 33. Para a implantação da estrutura administrativa definida neste documento, ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas cujas denominações, quantitativos, símbolos e valores constam no PCCV - Plano de Cargos, Carreira e Vencimento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.
Art. 34. As nomeações para os cargos de chefia e as designações obedecerão aos critérios previstos em lei.
Art. 35. À medida que forem sendo implantados os órgãos que compõem a estrutura administrativa prevista nesta Lei, serão extintos automaticamente os atuais órgãos, ficando o Chefe do Poder executivo autorizo a promover o remanejamento das dotações consignadas no orçamento vigente, respeitados os elementos e as funções de governo.
Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decretos e Atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 37. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que trata esta Lei correção à conta do orçamento vigente.
Art. 38. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2005.
Art. 39. Fica revogada a Lei nº 196/93 de 10 de dezembro de 1993, bem como as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE AGOSTO DE 2005.
CLEUSELI MISSASSI HELLER
Prefeita Municipal