01° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024
13 de Outubro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024/SMSABG
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Termo de Fomento nº 001/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Associação de Fiéis Católicos Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo devidamente já qualificadas no documento originário. Que tem como objeto: Execução dos projetos aprovados pela Resolução 02/2023 do Conselho da Pessoa Idosa de Barra do Garças e alterada pela Resolução nº 001/2024, evolvendo: a) Execução de benfeitorias necessárias ao funcionamento do Lar dos Idosos Grimalda Rodrigues dos Santos, descritas no parágrafo único do artigo 10º, incluído pela Resolução nº 001/2024; b) Financiamento dos Programas de Atendimento – Lar dos Idosos Grimalda Rodrigues dos Santos; e c) Construção do Centro Dia da Pessoa Idosa de Barra do Garças.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado legalmente pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, inscrito no CNPJ nº 18.328.196/0001-03, neste ato representado por sua gestora de contas conforme Decreto nº 4.616/2021, Leila Batista da Silva, e, de outro lado, Associação de Fiéis Católicos Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, inscrita no CNPJ/MF nº. 43.443.549/0001-63, estabelecida na Av. Ministro Joao Alberto, nº 221, bairro Jardim Bela Vista, em Barra do Garças - MT, CEP nº 78603-226, neste ato representada pelo seu presidente, Senhor Pe. Cristiano Ribeiro Dias, segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Termo de Fomento, com término da vigência em 17/07/2026.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do documento original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta do Termo de Fomento – Da Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 17/07/2025 até o dia 17/07/2026.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado na Lei nº 13.019/2014.
3.2- Considerando que o Termo de Fomento celebrado entre o Município e a Associação de Fiéis Católicos Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Boropo tem por objeto o repasse de recursos oriundos de doações destinadas à instituição, e tendo em vista que o Município atua apenas como intermediário na transferência desses valores, justifica-se a prorrogação da vigência do referido instrumento por mais 12 (doze) meses. A medida tem por finalidade assegurar a continuidade das ações desenvolvidas pela entidade, garantindo o adequado emprego dos recursos doados e a manutenção dos serviços prestados à população idosa assistida.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.003.08.244.0131.2113.3350430000.16690000000 - Red.: 1900
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 17 de julho de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Renata Beatriz Bilego
Gestor de Contas do Fundo Municipal de Direitos dos Idosos
Pe. Cristiano Ribeiro Dias
Presidente da Associação de Fiéis Católicos Padre Rodolfo
Lunkenbein e Simão Bororo