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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA 014/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR o Artigo 1º da Portaria nº 014/2025 para DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização das Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 02 de junho de 2025, conforme a seguir descrito:

ATA Nº

PROCESSO

OBJETO

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

121/2024

PREGÃO PRESENCIAL 021/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA E VASILHAME DE GÁS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT

ADMINISTRAÇÃO

GESTOR: Emanuele Erica Gonçalves de Souza

*********************** FISCAL: MARLI GOULARTE FRANCISCO

SUPLENTE: Natalina dos Santos ***********************

Suplente: Fabricia Daniela Cesario

EDUCAÇÃO

GESTOR: JOSE ROBERTO TEIXEIRA

********************** FISCAL: Maria Lucia da Silva de Souza

SUPLENTE: SANDRA CRISTINA COSTA ***********************

Suplente: ALESSANDRO DOS SANTOS DA SILVA

SAÚDE

Gestor: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho

***********************Fiscal: Almicio Costa Freire

Suplente: Andressa Santiago Doleys

*********************** Suplente: CRISTINA MORAES VIEIRA

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - As demais disposições da Portaria nº 014/2025 permanecerão em vigor.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de outubro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal