PORTARIA Nº 262/2025.
13 de Outubro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA 014/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o Artigo 1º da Portaria nº 014/2025 para DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização das Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 02 de junho de 2025, conforme a seguir descrito:
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ATA Nº |
PROCESSO |
OBJETO |
SECRETARIA |
FISCAL |
SUPLENTE |
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121/2024 |
PREGÃO PRESENCIAL 021/2024 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA E VASILHAME DE GÁS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT |
ADMINISTRAÇÃO |
GESTOR: Emanuele Erica Gonçalves de Souza *********************** FISCAL: MARLI GOULARTE FRANCISCO |
SUPLENTE: Natalina dos Santos *********************** Suplente: Fabricia Daniela Cesario |
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EDUCAÇÃO |
GESTOR: JOSE ROBERTO TEIXEIRA ********************** FISCAL: Maria Lucia da Silva de Souza |
SUPLENTE: SANDRA CRISTINA COSTA *********************** Suplente: ALESSANDRO DOS SANTOS DA SILVA |
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SAÚDE |
Gestor: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho ***********************Fiscal: Almicio Costa Freire |
Suplente: Andressa Santiago Doleys *********************** Suplente: CRISTINA MORAES VIEIRA |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - As demais disposições da Portaria nº 014/2025 permanecerão em vigor.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 09 de outubro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal