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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA 022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR o Artigo 1º da Portaria nº 022/2025 para DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização das Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 02 de junho de 2025, conforme a seguir descrito:

ATA Nº

PROCESSO

OBJETO

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

003/2025

004/2025

005/2025

006/2025

007/2025

008/2025

009/2025

PREGÃO ELETRÔNICO 018/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PROCESSAMENTO DE DADOS, EDUCATIVO E ESPORTIVO, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS, TECIDOS E AVIAMENTOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT.

ADMINISTRAÇÃO

Gestor: Cauana da Silva Cesario

*********************** Fiscal: Emanuele Erica Gonçalves de Souza

Suplente: Fabricia Daniela Cezario

***********************

Suplente: Alexsandra Evangelista Escorsin

SAÚDE

Gestor: Titular: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho

***********************

Fiscal: Titular: Cristina Moraes Vieira

Suplente: Andressa Santiago Doleys

*********************** Suplente: Almicio Costa Freire

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - As demais disposições da Portaria nº 022/2025 permanecerão em vigor.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de outubro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal