LEI Nº 5.029 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
13 de Outubro de 2025
LEI Nº 5.029 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Projeto de Lei nº 081/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 4.920/2024 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.021.971,65 (um milhão e vinte e um mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), destinado a criar a dotação abaixo:
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
003 - CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
1293 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 1.569.00000000
R$ 397.703,00
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
003 - CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
1293 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 1.500.10010000
R$ 24.268,65
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
003 - CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
1294 - CONSTRUÇÃO DA CRECHE/PRÉ ESCOLA NOVA BARRA
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.569.00000000
R$ 500.000,00
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
003 - CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
1294 - CONSTRUÇÃO DA CRECHE/PRÉ ESCOLA NOVA BARRA
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.500.10010000
R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução parcial do disposto no caput do artigo 1º, até o montante de R$ 1.021.971,65 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), decorrerão em conformidade com o artigo 43, inciso III, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou seja, dos valores provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, devidamente autorizados em lei, conforme demonstrado a seguir:
Cód Red: 1794
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
15000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 1.021.971,65
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização, se necessário, dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei Ordinária n° 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 10 de outubro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal