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Pref. Itiquira

Substituir o Servidor responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº 027/2024 do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gestor Público para que se proceda a substituição do Servidor anteriormente nomeado, sendo ela Jhennifer Fernanda Candida Bezerra.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir pelo Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, firmada entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa SHOP CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 28.***.***/0001-*6, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO E MICRORREVESTIMENTO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0220-2024 – SINFRA/MT.

1- Igor Almeida dos Santos

CPF: 030.***.***-48

Engenheiro Civil

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 061 de 22 de janeiro de 2025.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 09 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal