Carregando...
Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 021/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DJ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação emergencial pelo prazo de 180 dias dos serviços de limpeza, higienização, esterilização hospitalar e lavanderia para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM) junto à Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, DJ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.930.962/0001-39, estabelecida na Av. Ministro Joao Alberto, nº 1430, quadra 02, lote 2A, bairro Setor Bela Vista, em Aragarças - GO, CEP nº 76.240-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Diego da Silva Luiz, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 06/12/2025.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 06/10/2025 até o dia 06/12/2025.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 454.914,24 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão do vencimento do Contrato nº 021/2025. A Secretaria Municipal de Saúde justificou que eventual paralisação ou descontinuidade desses serviços causaria impactos imediatos sobre a capacidade de atendimento e o controle de infecções, especialmente em ambientes críticos como pronto – atendimentos, UTIs e enfermeiras, aumentando significativamente o risco de surtos infecciosos e comprometendo a integridade física dos usuários do sistema público de saúde. Ressaltou ainda que a prestação desses serviços é de natureza essencial e contínua, diretamente relacionada à segurança sanitária e à prevenção de infecções hospitalares, sendo, portanto, indispensável ao funcionamento regular das unidades de saúde. Sua interrupção comprometeria gravemente a qualidade de atendimento, colocando em risco a saúde de pacientes, profissionais e visitantes.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência deste Contrato terá início na data 07/04/2025 e se encerrando no dia 06/10/2025, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Saúde

07.001.10.302.0108.2399.3390390000.16003110000 Red.: 527

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 06 de outubro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

DJ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

CNPJ nº 49.930.962/0001-39