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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE REGISTRO DE PREÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 02 de julho de 2025:

CONTRATO

PROCESSO LICITATORIO

OBJETO

SECRETARIA

GESTOR/FISCAL

SUPLENTE

048/2022

PREGÃO PRESENCIAL 012/2022

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DE SERVIDOR DE SEGURANÇA LINUX, MANUTENÇÃO EM REDE LÓGICA, HARDWARES, SOFTWARES, FIREWALL, LIBERAÇÃO DE PORTAS DE ACESSO, LIBERAÇÃO DE USUÁRIOS REMOTOS, CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR DE BANCO DE DADOS, SERVIDOR WTS, MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA.

Administração

DEBORAH JACQUES LODI RIBEIRO

EMANUELE ERICA GONÇALVES DE SOUZA

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de outubro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal