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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024

Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato n°. 197/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e A S CONSTRUTORA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para Ampliação e Modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa, no Município de Barra Do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, A S CONSTRUTORA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.618.893/0001-76, situado na Rua Manoel Pereira Brito, nº 3501, setor Cristino Cortes, em Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-000, representada neste ato por Sr. (a) Aloisio Alves de Souza, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Reajuste de valor de 12,06% conforme o INCC – Índice de Construção Civil.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 O presente termo aditivo será calculado segundo o reajuste ocasionado pelo INCC - Índice Nacional de Custo de Construção ao valor originário do contrato.

2.2 A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 204.827,42 (duzentos e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) referente ao reajuste devido pelo INCC sobre o saldo remanescente.

2.3. No exercício de 2025, com a Reforma Administrativa, a Secretaria de Esporte e Lazer foi incorporada à Secretaria Municipal de Educação, resultando na criação da nova Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.6º e Art. 2º da Lei nº 10.192/01.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que prevê o direito à atualização após 12 meses da apresentação do orçamento, utilizando o Índice Nacional da Construção Civil, bem como no §6 do Art. 135 da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.192/2001.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima primeira, item 11.5: Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação do orçamento, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o § 6º do art. 135, da Lei nº.14.133/21 e da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

28.006.27.812.0105.1232.4490510000.15000000000

Red.: 1377

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 23 de setembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

Contratante

A S CONSTRUTORA LTDA

CNPJ Nº 22.618.893/0001-76

Contratada