02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/2024
13 de Outubro de 2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024
Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato n°. 197/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e A S CONSTRUTORA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para Ampliação e Modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa, no Município de Barra Do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, A S CONSTRUTORA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.618.893/0001-76, situado na Rua Manoel Pereira Brito, nº 3501, setor Cristino Cortes, em Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-000, representada neste ato por Sr. (a) Aloisio Alves de Souza, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Reajuste de valor de 12,06% conforme o INCC – Índice de Construção Civil.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 O presente termo aditivo será calculado segundo o reajuste ocasionado pelo INCC - Índice Nacional de Custo de Construção ao valor originário do contrato.
2.2 A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 204.827,42 (duzentos e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) referente ao reajuste devido pelo INCC sobre o saldo remanescente.
2.3. No exercício de 2025, com a Reforma Administrativa, a Secretaria de Esporte e Lazer foi incorporada à Secretaria Municipal de Educação, resultando na criação da nova Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.6º e Art. 2º da Lei nº 10.192/01.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que prevê o direito à atualização após 12 meses da apresentação do orçamento, utilizando o Índice Nacional da Construção Civil, bem como no §6 do Art. 135 da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.192/2001.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima primeira, item 11.5: Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação do orçamento, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o § 6º do art. 135, da Lei nº.14.133/21 e da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.006.27.812.0105.1232.4490510000.15000000000
Red.: 1377
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 23 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
A S CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 22.618.893/0001-76
Contratada